Você sabia que prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor alienado e/ou seus familiares constitui abuso moral? Isso se chama alienação parental e conforme a Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, configura uma das formas de violência psicológica. O alerta é do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).
Segundo o Nudeca, alienação parental fere o direito fundamental da criança ou do adolescente de ter uma convivência familiar saudável. “Prejudica o afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumpre os deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda”, explica a coordenadora do Nudeca, defensora pública Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Braga.
Conforme o Nudeca, alienação parental é o conjunto de atos praticados pelo pai ou mãe, pelos(as) avôs(os) ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, objetivando prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor alienado e/ou seus familiares.
Entre eles estão criticar ou desqualificar o outro genitor ou genitora; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar o contato com a criança ou adolescente; omitir informações pessoais importantes, inclusive escolares e médicas; apresentar denúncia falsa para dificultar a convivência; e mudar o domicílio para um lugar distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência.
Caso haja suspeita de alienação parental, a Coordenadora do Nudeca orienta que primeiro haja uma conscientização por parte das pessoas envolvidas; em seguida buscar auxílio especializado, para que, tanto os cuidadores quanto as crianças e os adolescentes possam tratar suas emoções no momento pós- separação; e em último caso buscar o caminho judicial para as providências cabíveis.
“Independentemente da relação que o casal estabeleça entre si após a dissolução do casamento ou da união estável, a criança tem o direito de manter preservado seu relacionamento com os pais. É importante, portanto, proteger a criança dos conflitos e desavenças do casal, impedindo que eventuais disputas afetem o vínculo entre pais e filhos”, reforçou Larissa Pultrini.
Atendimento
Pessoas com perfil de assistidos da Defensoria Pública que precisem de orientação sobre este ou outro assunto, podem procurar a Instituição para atendimento jurídico integral e gratuito.
O que é?
De acordo com a lei 12.318/10, a alienação parental é caracterizada pela interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos.
A OMS – Organização Mundial da Saúde, inclusive, reconheceu a síndrome da alienação parental como uma doença. O termo não é recente, foi criado pelo psiquiatra estadunidense Richard Gardner, em meados dos anos 1980. Segundo dados evidenciados pelo MP/PR, estima-se que mais de 20 milhões de crianças no mundo sofram este tipo de violência.
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Quem pratica a alienação parental, pode ser punido com advertência, multa, alteração ou inversão de guarda, mudança de visitas, determinação de acompanhamento psicológico e, em casos mais graves, suspensão da autoridade parental. (Com informações do Migalhas)