Conforme a denúncia pela vítima, no dia dos fatos, a acusada teria subtraído da residência da vítima uma carteira de bolso contendo R$60,00 e todos os documentos pessoais, com uso de violência. No entanto, a versão sustentada pela Assistida era de que M.A.V se recusou a pagar por um programa que teria feito com ela e então a agrediu, A.SC por sua vez se defendeu utilizando uma faca.
A absolvição de A.S.C. foi sentenciada nesta quinta-feira, 30, durante audiência penal realizada na comarca de Miranorte, e com o alvará de soltura lavrado pelo Juiz, ela foi direto para casa.
De acordo com o defensor público que atuou na audiência, Elson Stecca, os filhos da Assistida estavam com o avô materno, mas ele não tinha condições financeiras de cuidar das crianças, e já é muito idoso também. “Além da indignação de ter sido presa por um crime que não cometeu, ainda tinha a preocupação com os quatro filhos”, conta a Defensor.
O Defensor Público explicou que a atitude da vítima é considerada um crime. “Ao mentir a suposta vítima poderá responder pelo crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro”.