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ASSECAD notifica SEFAZ para regularizar repasse de planos de saúde, odontológico e de mensalidades

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins9 de janeiro de 2017 - 16:522 minutos de leitura
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A Associação dos Servidores da Secretaria da Administração (ASSECAD),notificou extrajudicialmente na última sexta-feira (06), o secretário da Fazenda, Paulo Antenor de Oliveira, estabelecendo prazo de 72 horas para que a SEFAZ efetue os repasses dos recursos referentes aos planos de saúde ASSECAD/UNIMED Palmas; Plano Odontológico e mensalidades dos associados filiados à Associação.


De acordo com notificação assinada pelo presidente da ASSECAD, Cleiton Pinheiro, faz dois meses que a SEFAZ não repassa integralmente os valores descontados em folha de pagamento dos servidores e isto coloca em risco o atendimento dos usuários do plano de saúde do convênio ASSECAD/UNIMED Palmas e ODONTOGROUP.

Ainda de acordo com a ASSECAD, Secretaria da Fazenda está inadimplente com o repasse das mensalidades dos seus filiados desde o mês de setembro de 2016. Pelos cálculos da ASSECAD, a SEFAZ está em débito de R$ 1.339.116,14, referente ao Plano de Saúde ASSECAD/UNIMED Palmas; R$ 181.056,15 – referente à mensalidades dos filiados e R$ 540,00, referente ao Plano odontológico.

Na notificação extrajudicial, o presidente da ASSECAD informa que as prestadoras de serviços já notificaram a entidade para que seja feita a regularização dos repasses sob pena de suspensão dos atendimentos do Plano de Saúde UNIMED/ASSECAD e do Plano Odontológico ODONTOGROUP e até mesmo o cancelamento do contrato caso os débitos não sejam sanados.

Ainda na notificação a ASSECAD alerta que, “a retenção dos valores descontados na folha de pagamento dos servidores usuários do plano de saúde e do plano odontológico, bem como das mensalidades, constitui crime de responsabilidade, podendo o agente público sofrer as sansões de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público”, confirme  prevê os artigos 9º, 10º e 11º da Lei número 8.492/92; além de crime de apropriação indébita conforme o artigo 168 do Código penal, com pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

Após o prazo de 72 horas, caso os repasses não sejam feitos, a ASSECAD encaminhará cópia da notificação ao Ministério Público Estadual para que sejam tomadas as medidas cabíveis nos âmbitos civil e penal. (Assessoria de Comunicação – ASSECAD – Antonio da Luz)

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