O presidente da Associação Comercial e Industrial de Gurupi (ACIG), Adailton Fonseca, manifestou ao Portal Atitude o sentimento da entidade contra Benefício Social Familiar criado pela FECOMÉRCIO na CCT 2017/2019 e entendido pelas Associações Comerciais como contribuição sindical abolido na Reforma Trabalhista. Por outro lado, a Fecomércio afirmou que não pactua com as divulgações das Associações Comerciais, pois, segundo ela, a “contribuição prevista em Convenção Coletiva de Trabalho não se confunde com uma taxa”.
por Wesley Silas
Segundo o presidente da ACIG, Adailton Fonseca, muitos empresários estão revoltados e se posicionam, veementemente, contra o benefício social familiar criada pela Fecomércio e os sindicatos patronais na convenção coletiva do trabalho 2017/2019. Para ele o benefício seria uma contribuição sindical disfarçada de benefícios para os funcionários.
“A verdade é que os sindicatos perderam muita força após a reforma trabalhista, com o fim da contribuição sindical obrigatória, tiveram uma grande perda de receita, agora estão tentando de todas as formas viabilizarem suas sobrevivências, não podemos concordar com a criação desta nova taxa chamada sugestivamente de benefício social familiar, que mais nos parece uma contribuição sindical disfarçada de benefícios para os funcionários”, disse o presidente da ACIG, Adailton Fonsec
Adailton considera ainda que os empresários já sobrem com pesada carga tributária e a contribuição poderá contribuir com o aumento do desemprego.
“A carga em cima do empresário já está pesada demais, cada despesa a mais, pode significar um emprego a menos, apesar das dificuldades, preferiríamos que estes vinte 20 reais, fossem parar no bolso dos nossos funcionários, como reajuste salarial, e não que se perdessem para outros fins ou que servissem para bancar os sindicatos”, considerou Adailton Fonseca.
A CCT 2017/19, determina que os empresários repassem o valor de R$ 20,00 por funcionário à empresa privada o “Benefício Social Famíliar”. A Convenção foi firmada entre os sindicatos laborais e a Federação do Comércio do Tocantins de Bens, Serviços e Turismo.
O que diz a Fecomércio:
Em nota, a Fecomércio informou que Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019, com data-base em 1º de novembro, “foi amplamente discutido e negociado durante muitos meses, concluído com a observância do equilíbrio necessário para ambas as partes, ou seja, vários benefícios foram conquistados atendendo às empresas e aos trabalhadores”.
A Fecomércio defende ainda que “muitos empresários já compreenderam a legalidade e o objetivo dos benefícios, o que, de fato, não trouxe elevação de custos, por ser economicamente vantajoso aos empregados e empregadores”, disse em nota.
Em seguida diz que a Fecomércio “não pactua” com as divulgações que “Os empresários estão sendo pressionados a pagar nova taxa imposta pela Fecomércio.
“Reiteramos que as Convenções Coletivas têm prevalência sobre a lei, e o artigo 611-A dispõe um rol de direitos que poderão ser negociados, como é o caso do Benefício Social Familiar”, pontua a nota.
Segundo a Fecomércio: “A contribuição prevista em Convenção Coletiva de Trabalho não se confunde com uma “taxa”, que a contraprestação de serviços públicos ou de benefícios postos à disposição ou custeados pelo Estado, e sim de um auxílio às empresas e aos empregados dessas empresas”.
Na mesma linha da Fecomércio o SECETO – Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Tocantins manifestou uma nota de repúdio aos grupo de empresários que são contra o Beneficio Social.
“Repudiamos as tentativas do grupo de empresários que tenta denegrir a imagem das Entidades sindicais que exaustivamente negociaram uma Convenção Coletiva de Trabalho. Observamos também que este grupo de empresários pretende retirar dos trabalhadores os benefícios adquiridos”, aponta a nota da SECETO, que busca ainda convencer os trabalhadores a entrarem neste conflito.
Confira abaixo a íntegra da nota da Fecomércio:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Esclarecemos a todos os empresários representados por esta Entidade Sindical que está em plena vigência a Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019, com data-base em 1º de novembro, cujo instrumento foi amplamente discutido e negociado durante muitos meses, concluído com a observância do equilíbrio necessário para ambas as partes, ou seja, vários benefícios foram conquistados atendendo às empresas e aos trabalhadores.
Muitos empresários já compreenderam a legalidade e o objetivo dos benefícios, o que, de fato, não trouxe elevação de custos, por ser economicamente vantajoso aos empregados e empregadores.
Por não se tratar de um serviço oferecido ao público em geral porque é concebido diretamente pelas Entidades para atender, exclusivamente, às categorias que representam, cada Entidade é responsável pelo desenvolvimento dos benefícios definidos e previstos em Convenção Coletiva de Trabalho, cujo cumprimento é obrigatório por todos os membros da categoria, em razão de disposição expressa prevista na CLT e Constituição Federal do Brasil.
Portanto, a FECOMÉRCIO não pactua com as recentes divulgações veiculadas de que “Os empresários estão sendo pressionados a pagar nova taxa imposta pela Fecomércio”(sic.) porque:
– Reiteramos que as Convenções Coletivas têm prevalência sobre a lei, e o artigo 611-A dispõe um rol de direitos que poderão ser negociados, como é o caso do Benefício Social Familiar.
– Este mesmo documento é negociado conforme foi citado acima com base no equilíbrio entre as partes que fazem parte desta discussão, ou seja, Sindicatos Laborais (empregados) e Patronais (empregadores).
– A contribuição prevista em Convenção Coletiva de Trabalho não se confunde com uma “taxa”, que a contraprestação de serviços públicos ou de benefícios postos à disposição ou custeados pelo Estado, e sim de um auxílio às empresas e aos empregados dessas empresas.
Indubitavelmente, recentes mudanças na legislação trabalhista trouxeram regras que quebram paradigmas e hábitos arraigados, cabendo aos sindicatos, empresas e empregados aproveitarem a negociação coletiva para entender as dificuldades e necessidades da outra parte para estabelecerem bom relacionamento e aplicar o princípio da negociação, onde todos são beneficiados.