Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
segunda-feira, 1 junho
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Cidades»Aliança do TO»MPTO cobra concurso público em Aliança do Tocantins; Município está há uma década sem certame
Aliança do TO

MPTO cobra concurso público em Aliança do Tocantins; Município está há uma década sem certame

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins1 de junho de 2026 - 11:233 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

Promotoria aponta “burla à Constituição” com renovações sucessivas de contratos temporários desde 2017; prefeitura tem 10 dias para responder se acatará recomendação.

Da Redação 

Imagem criada por IA.

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) emitiu uma recomendação administrativa ao prefeito de Aliança do Tocantins para que o município realize um novo concurso público. A medida foi tomada após a 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi constatar que a cidade, localizada na região sul do estado, não promove uma seleção para cargos efetivos há quase uma década, mantendo a máquina pública baseada em contratações temporárias.

O promotor de Justiça André Henrique Oliveira Leite dividiu as orientações em blocos estratégicos e fixou o prazo de 90 dias para que a prefeitura adote as providências legislativas e administrativas necessárias para publicar o edital. O município deve realizar o levantamento técnico de vagas, atualizar as leis dos cargos públicos, contratar uma banca organizadora idônea e garantir a dotação orçamentária para o certame e para a futura folha de pagamento.

Além disso, a gestão municipal tem 30 dias para enviar ao MPTO um cronograma detalhado com todas as fases do processo, incluindo datas de inscrição, aplicação de provas, resultados e homologação, além do quantitativo de vagas por cargo. A recomendação também veda novas contratações temporárias para funções permanentes, exceto em casos de real e excepcional interesse público previsto em lei.

Histórico de irregularidades

A investigação teve início após uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público. Os desdobramentos da apuração mostraram que o último concurso do Poder Executivo local ocorreu em agosto de 2016.Relatórios da própria administração municipal confirmaram que contratos temporários são renovados sucessivamente desde o período entre 2017 e 2019, abrangendo funções essenciais como professores, motoristas da educação, psicólogos e auxiliares de serviços gerais.

Embora a prefeitura tenha sinalizado anteriormente que realizaria o certame no primeiro semestre de 2026, o órgão fiscalizador considerou que o prazo está no fim sem a apresentação de um cronograma concreto ou do edital.

O Executivo tem o prazo de 10 dias para responder formalmente se acatará a recomendação. Por ser um instrumento de orientação preventiva, o descumprimento não gera sanção imediata, mas autoriza o MPTO ajuizar uma Ação Civil Pública com pedido de liminar para obrigar a realização do concurso, além de abrir margem para a responsabilização do gestor por improbidade administrativa.

A precarização do serviço público e o teto constitucional

A insistência na manutenção de contratos temporários em detrimento de servidores concursados não é um caso isolado de Aliança do Tocantins, mas um reflexo de uma cultura administrativa que desafia preceitos fundamentais da República. O artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 é categórico ao estabelecer o concurso público como a regra democrática de acesso aos cargos do Estado, limitando as contratações temporárias a situações de “excepcional interesse público”.

Doutrinadores do Direito Administrativo, como Celso Antônio Bandeira de Mello, apontam que a perenidade de funções básicas — como educação e saúde — descaracteriza a excepcionalidade exigida pela lei.

Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Com público recorde; 51ª Expo Gurupi registra sábado histórico e confirma força da maior exposição agropecuária do Norte do Brasil

31 de maio de 2026 - 20:19

Festejos de Santo Antônio 2026 começam neste domingo em Gurupi com programação religiosa e cultural

31 de maio de 2026 - 17:07

Tenente PM Taveira morre após sofrer infarto em Gurupi

31 de maio de 2026 - 10:43

Escola do Agro premia estudantes no 2º Concurso de Redação durante a 51ª Expo Gurupi

30 de maio de 2026 - 17:35

Prefeitura de Figueirópolis deve paralisar obras de balneário por danos ambientais

30 de maio de 2026 - 15:46

Ex-prefeito de Fátima é condenado por improbidade administrativa após pagamento de shows que não aconteceram

30 de maio de 2026 - 15:29
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.