Num primeiro momento, o consumidor comum pode achar que a questão diz respeito somente ao universo empresarial. Afinal, quem resolve abrir um negócio tem a obrigação de arcar com todas as exigências governamentais. Mas o impacto é geral, pode acreditar.
Como não poderia deixar de ser, a complementação de alíquota é um tributo, mas de alcance estadual. “Trata-se da cobrança do ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) no momento em que o empresário compra os produtos de seu fornecedor”, explica Ronaldo Dias, da Brasil Price. Mas nos últimos 10 meses, o empreendedor tocantinense tem experimentado uma verdadeira gangorra na cobrança do imposto. Vamos tomar como exemplo uma empresa que compra, em média, R$ 48 mil em mercadorias por mês e tem um faturamento médio mensal de R$ 100 mil.
Até dezembro de 2014
Neste período, a alíquota cobrada de ICMS no ato da compra da mercadoria junto ao fornecedor era de 2,05% a 2,5% dependendo do ramo de atividade. Neste caso, o valor pago logo no início do mês era de R$ 1.240,00. “É importante ressaltar que é um imposto pago antes mesmo da garantia da venda”, atenta Ronaldo.
O peso da complementação de alíquota sobre o empresário é notório. “Tivemos que cortar despesas, verdadeiros sacrifícios para não repassar este preço para o consumidor”, conta Élcio Frazão Araújo, dono de uma loja de materiais elétricos.
De janeiro e julho de 2015
No fim de 2014, entidades classistas empresariais reivindicaram junto ao Governo do Estado a extinção da complementação de alíquota, principalmente porque pesava demais nas contas dos micro e pequenos negócios, responsáveis por 96% de todas as empresas do Estado. “Junto à ACIARA, conseguimos o fim da cobrança e um respiro para os comerciantes”, lembra Dias. Neste curto período de sete meses, a empresa do exemplo citado conseguiu economizar algo em torno de R$ 8.680,00 (7 x 1.240,00).
Mesmo com a alta do dólar e com o aumento de preço nas fábricas, o empresário Márcio Parente, do ramo de instrumentos musicais, conseguiu manter o preço das mercadorias. “O fim do tributo foi um alívio grande e possibilitou que continuássemos competitivos no mercado”. “Em alguns casos, consegui até reduzir o valor dos produtos para o consumidor”, completa Élcio.
Após julho de 2015
Em medos do mês, o Governo do Estado não só anunciou a retomada da cobrança, como subiu o imposto: de 2,77% a 4%. Mensalmente, nossa empresa aumentou os gastos com a complementação para R$ 1.980,00. “Isso representa 59% a mais em relação a 2014”, alerta Ronaldo. E tem mais. “Na realidade, para 2015, o aumento representa 159%, pois o tributo não era cobrado desde janeiro”. “Já tivemos demissões na loja”, afirma Élcio. “E não vai ter jeito, não vai dar pra segurar, vamos ter que repassar isso para o consumidor”, acrescenta.
O imposto voltou, o dólar continua subindo e a indústria aumentando os preços. O empresário Márcio também não descarta a possibilidade de demissões para tentar equilibrar as contas e faz um comparativo: “O que vamos passar a pagar a partir de agora é similar ao custo de dois colaboradores por mês”.
E piora: cobrança dobrada
A realidade é um pouco mais dura ainda para os empresários. Além de pagar o ICMS da complementação de alíquota, ele ainda paga o mesmo imposto, agora com incidência de 2,84%, sobre suas vendas todo mês. “E quanto mais se fatura, maior é a alíquota”, aponta Dias. Ah, e tem ainda outros 5,52% de mais tributos que incidem sobre as empresas do Simples Nacional, que na teoria deveriam pagar menos tributos.
E para 2016?
Vai piorar, acredite. De acordo com a atual legislação, dependendo do produto, o valor do complemento pode chegar a incríveis 325% a mais com relação ao que temos hoje. “Isso vai acontecer porque neste ano acaba uma redução de 60% que o Governo do Estado concedeu aos empresários em outros anos”, afirma o diretor da Brasil Price.
Quem compra algum produto chinês, por exemplo, terá que pagar 13% de complementação. Desta forma, a carga tributária de uma empresa do Simples pode chegar a 12%, contra os 8,36% previstos na tabela nacional da modalidade. “A taxação alcança 40% a mais sobre o faturamento, ou seja, liquida totalmente os benefícios do Simples Nacional”, conclui Ronaldo.