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Lar»Notícias»Brasil»CAE poderá estender isenção de IOF em carros para qualquer tipo de deficiência
Brasil

CAE poderá estender isenção de IOF em carros para qualquer tipo de deficiência

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins31 de julho de 2019 - 17:282 minutos de leitura
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Pessoas com qualquer deficiência poderão ter direito à isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) na compra de veículos, assim como já existe isenção no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

por Redação

É o que determina o substitutivo apresentado ao Projeto de Lei (PL) 1.247/2019, que aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo. A aprovação do projeto poderá também beneficiar taxistas e cooperativas, se aprovada subemenda ao substitutivo do relator do texto, senador Telmário Mota (Pros-RR).

O objetivo da autora do projeto, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) é equiparar a legislação do IOF, que se restringe às pessoas com deficiência física, à do IPI (Lei 8.989, de 1995), cuja isenção é garantida a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, e autistas para aquisição de veículos nacionais.

Relator do texto na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde a matéria foi aprovada anteriormente, o senador Romário (Pode-RJ) optou por fazer ajustes no texto original. Dessa forma, tanto a legislação do IOF quanto a do IPI foram modificadas, a fim de unificar requisitos e eliminar exigências e especificações para a concessão do benefício a pessoas com deficiência. Na CDH, foi atualizado também o conceito de deficiência contido na norma legal, substituindo o critério médico pelo atual critério biopsicossocial (“pessoa com deficiência”).

Relator do projeto na CAE, o senador Telmário Mota (Pros-RR) manteve o substitutivo aprovado na outra comissão, mas acrescentou subemenda em que busca compatibilizar as regras do IPI e do IOF, como forma de estender o benefício a taxistas e cooperativas de táxi.

“O benefício do IPI pode ser auferido a cada dois anos, ao passo que o benefício do IOF somente poderá ser utilizado uma única vez. Por fim, para a manutenção do benefício fiscal, a regra do IPI proíbe a alienação por até dois anos contados da data da aquisição, ao passo que a do IOF estabelece prazo de três anos. Por meio de subemenda, promovemos a compatibilização, estendendo ao IOF as restrições mais benignas do IPI. Nesse caso, serão também beneficiados taxistas e cooperativas de táxi”, conclui Telmário Mota em seu relatório.

Se aprovado na CAE, o texto seguirá para votação na Câmara dos Deputados. (Fonte: Senado Federal).

Compra de veículos Isenção de IOF
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