Na decisão o magistrado cita a falta de cadeia feminina na cidade e as dificuldades decorrentes de sua custódia cautelar. Joelma Evangelista dos Santos, de 38 anos e seu filho Alexandro Evangelista dos Santos, vulgo “chechero”, de 19 anos, são acusados de matar um homem a golpes de enxada na última quarta-feira, 07.
por Redação
O crime aconteceu na madrugada desta quarta-feira (07) na Rua 8 com a Avenida Perimetral do Setor Vila São José em Gurupi.
Os principais acusados, Joelma Evangelista dos Santos, de 38 anos e seu filho Alexandro Evangelista dos Santos, foram preso no mesmo dia pela a Polícia Civil por meio da Divisão de Homicídios da Delegacia Especializada em Investigações Criminais (DEIC/Sul).
Na sexta-feira, 09, a juiz da Vara de Execuções Penas, Dr. Ademar Alves de Sousa Filho, expediu mandado de prisão a Alexandro Evangelista e emitiu alvará de soltura de Joelma Evangelista dos Santos.
“A autuada Joelma (que é mãe de Alexandro), nada declarou a respeito do ocorrido, sendo que Alexandro negou a participação de sua genitora, alegando que praticou o delito sozinho”, lembra o Juiz.
Apesar da negativa do filho, o magistrado cita que existem indícios de que Joelma participou do crime, pois existem relatos de que momentos antes do fato, ela se encontrava na companhia da vítima, juntamente com o seu filho Alexandro, quando ingeriam juntos bebida alcoólica em um bar.
“A despeito da gravidade concreta do fato, que a princípio demonstraria a periculosidade da autora, ressalto que esta urbe (cidade) não dispõe de cadeia feminina, havendo necessidade de que as presas provisórias sejam transferidas para outras unidades deste Estado (quando se consegue vaga, diga-se), implicando gastos com o transporte. Assim, considerando as condições pessoais da autuada e as dificuldades decorrentes de sua custódia cautelar, entendo que a aplicação de medidas cautelares será suficiente para fiscalizar suas atividades”, determinou o juiz.
Após conceder a liberdade a Joelma Evangelista, o magistrado a obrigou a cumprir algumas medidas, dentre elas: o comparecimento em juízo até o dia 05 de cada mês para informar suas atividades, proibiu de frequentar bares e ingerir bebidas alcoólicas e manter qualquer tipo de contato com familiares da vítima.