A ação cita que por cerca de 45 dias o Detran suspendeu a emissão da Carteira Nacional de Habitação (CNH), ocasionando prejuízos aos usuários desse serviço, violando, por conseguinte, “os princípios da eficiência, moralidade, razoabilidade e continuidade do serviço público, plasmados no caput do art. 37 da Constituição Federal”.
por Wesley Silas
A referida Ação Popular protocolada por Fautone Bandeira Morais Bernardes, Jorgam de Oliveira Soares, Marcísio Magalhães Gomes e Rodrigo Marques Pimente, foi registrada e autuada sob o nº 0014000-12.2018.827.2729, se encontra tramitando junto à 4ª Vara dos Feitos das Fazendas e dos Registros Públicos da Comarca de Palmas, TO.
Nela os requerentes expõe que a paralisação dos serviços de expedição e entrega das CNH perdura por mais de 45 dias afetando, diretamente, a vida dos usuários que dependem do documento, com especial ênfase para àqueles que necessitam da Carteira Nacional de Habilitação para exercerem atividades laborativas com vistas à manutenção da família.
No pedido, requer que a justiça determine no prazo máximo de 72h, a contar da data da intimação, na obrigação de fazer, consubstanciada em restabelecer os serviços de expedição de CNH.