O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, atendeu uma reclamação do advogado de um dos estudantes preso em janeiro deste ano em Gurupi acusado pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma no sul do Estado, e requereu aos magistrados da 1ª Vara Criminal da comarca de Gurupi que passem a regulamentar audiências de custódia antes da decretação de prisões preventivas.
por Wesley Silas
A manifestação do Corregedor Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi em atendimento ao pedido do advogado Marcellus Gabriel Souza Cruz que apresentou uma reclamação disciplinar para que os magistrados responsáveis pela 1º Vara Criminal da Comarca de Gurupi passem a realizar audiência de custódia antes da decretação de prisões preventivas.
Ao atender o pedido, o Ministro Humberto Martins, recomendou aos magistrados e oficializou a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins para que, no prazo de 60 dias, apure condutas atribuídas aos juízes, não somente no processo que envolve um dos filhos de advogado Ibanor Oliveira, (in memorian) preso em no dia 11 de janeiro pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, assim como “outros casos eventuais, informando o resultado das apurações à Corregedoria Nacional de Justiça”.
Na reclamação o advogado supõem evidências de omissão dos magistrados “destinados a acobertar irregularidades cometidas pelas autoridades policiais da região, que têm efetuado prisões mediante violação de direitos individuais com proteção constitucional, como a inviolabilidade do domicílio e tortura psicológica”, conforme mostra o documento abaixo:
O advogado Arthur Benny da Silva Braña, que também defende o caso que envolve os filhos do advogado Ibanor Oliveira (in memorian), defendeu no início da noite desta domingo, 17 ao Portal Atitude, que a “audiência de custódia é o termo utilizado no Brasil para conceituar o procedimento de apresentação do indivíduo preso em flagrante delito à autoridade judiciária, nos termos do que prevê o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica)”.
Ainda conforme o advogado na “referida audiência, o magistrado deverá decidir se é caso de relaxar a prisão ilegal, converter a prisão em flagrante em preventiva – quando presentes os requisitos constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão – ou, finalmente, conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. A pesquisa centra-se na implantação e levantamento dos resultados da audiência de custódia no Estado do Tocantins, tendo convergido com o projeto desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a instalação do procedimento em todo território nacional”. Disse o advogado.
Como a matéria foi fechada na noite do domingo, a reportagem do Portal Atitude tentou ouvir a DEIC e um dos juízes da 1ª Vara Criminal da comarca de Gurupi citado na reclamação. Ele afirmou que nesta segunda-feira, 17, irá se inteirar do caso para poder se manifestar.