Após militares do Corpo de Bombeiros que atuam no Aeroporto de Palmas denunciarem a exaustão na carga horária de trabalho para o Portal Atitude, o Comando Geral da instituição comunicou que a escala de serviço da Seção de Contra Incêndio (SCI), do Aeroporto Brigadeiro Lysias Rodrigues segue embasamento legal, conforme Lei. “Estes têm uma situação diferenciada que os possibilita maiores períodos de descanso durante o serviço, pois não atendem ocorrências fora do perímetro definido”, destaca o Comando Geral.
Por Régis Caio
Nesta última segunda-feira (13) o Portal Atitude recebeu uma denúncia feita por um militar que atua no aeroporto, este reclama da exaustão na carga horária de trabalho.
Por meio de nota o Comando Geral da instituição comunicou que a escala de serviço da Seção de Contra Incêndio (SCI), do Aeroporto Brigadeiro Lysias Rodrigues segue embasamento legal, conforme Lei.
NOTA SOBRE ESCALA DE TRABALHO SCI AEROPORTO DE PALMAS
O Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar esclarece que a escala de serviço da Seção de Contra Incêndio (SCI), do Aeroporto Brigadeiro Lysias Rodrigues, em Palmas, segue embasamento legal, conforme Lei n° 2.578/12, que assim prevê em seu artigo 149: os comandantes das unidades, das companhias incorporadas ou destacadas, dos pelotões, dos destacamentos ou subdestacamentos são responsáveis pela adequação do emprego dos militares, de modo a cumprirem as obrigações institucionais, guardado o período de repouso, mínimo, equivalente ao dobro das horas trabalhadas.
A escala é definida de acordo com a realidade e natureza de serviço de cada quartel, e, não obstante a relevância do serviço prestado pelos militares que compõem a SCI, estes têm uma situação diferenciada que os possibilita maiores períodos de descanso durante o serviço, pois não atendem ocorrências fora do perímetro definido de atuação aeroportuárias, onde permanecem 24h aquartelados com uma demanda de ocorrências menor em relação aos demais quartéis operacionais.