A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, com emenda supressiva, proposta que assegura a policiais militares e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal carga horária máxima de trabalho de 120 horas mensais e remuneração em dobro em feriados trabalhados.
O texto aprovado é o do Projeto de Lei 2106/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que altera a Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (Decreto-Lei 667/69).
Relator na comissão da Câmara dos Deputados, o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) apresentou emenda para suprimir do texto original a previsão de remuneração em dobro apenas nas jornadas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
Ao acolher sugestão do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), Gonzaga concordou que a definição do tipo de jornada no texto da lei imporia limitações a policias que trabalhem em feriados, mas em jornadas diferentes da prevista.
“Trazer para lei federal a especificidade de uma escala traria uma limitação e cometeria injustiça com as demais possibilidades de escalas”, disse o relator, ao propor a supressão da expressão “nos casos de quem cumpre jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso”.
Tramitação
O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.