por Wesley Silas
A Representação Administrativa, tem por finalidade provocar o Ministério Público Federal – MPF, por intermédio da Procuradoria da República no Município de Gurupi, TO, para apurar a suposta prestação de serviços deficiente e descumprimento contratual, pela Concessionária de Serviços Públicos ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A, em decorrência da eventual precariedade e ausência de manutenção adequada do pavimento asfáltico da BR 153, no segmento rodoviário entre o entroncamento com a TO-/070 (Município de Aliança do Tocantins à Talismã, TO) até o entroncamento com a BR-060 (De Talismã, TO à Anápolis, GO), com 624,1 km.
A representação é assinada por Célio Henrique Magalhães Rocha, Edy Cesár dos Passos Júnior, Jander Araújo Rodrigues e Jorgam de Oliveira Soares.
“O que era para ser a realização de um sonho, dando concretude a uma antiga reivindicação dos usuários da BR 153, consubstanciado na realização de investimentos e melhorias em sua plataforma rodoviária, com especial destaque para a duplicação do referido segmento viário, acabou tornando-se um pesadelo, em decorrência da precariedade e avançado estágio de degradação do pavimento asfáltico, ainda mais quando se tem em conta a sua extensão, com 624,8 km, sendo uma das principais rodovias de interligação das regiões sul e norte do Brasil”, cita os representantes na provocação Ministério Público Federal – MPF, por intermédio da Procuradoria da República no Município de Gurupi.
Ao citar os fatos, os autores da representação citam informações de matéria veiculada no Portal Atitude que mostrou que a falta de manutenção da rodovia acontece desde novembro de 2021.
“Essa degradação do pavimento asfáltico, no trecho compreendido entre os municípios de Aliança11 do Tocantins e Anápolis, GO, além de ser fato notório, representa riscos à integridade física e a vida dos usuários da BR 153, afrontando, em tese, o art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, transgredindo o princípio da inviolabilidade à vida”.
Pedidos
Para apurar o problema, foi pedido a viabilidade de eventual instauração de Procedimento Administrativo e/ou Inquérito Civil Público para apurar suposta prestação de serviços deficiente e descumprimento contratual, pela Concessionária de Serviços Públicos ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A, em decorrência da eventual precariedade e ausência de manutenção adequada do pavimento asfáltico da BR 153, no segmento rodoviário entre o entroncamento com a TO-/070 (Município de Aliança do Tocantins à Talismã, TO) até o entroncamento com a BR-060 (De Talismã, TO à Anápolis, GO), com 624,1 km.
Assim como “apurar a suposta conduta omissiva da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, no que se refere ao seu poder regulador e fiscalizatório em face da Concessionária de Serviços Públicos ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A, em decorrência da eventual precariedade e ausência de manutenção adequada do pavimento asfáltico da BR 153, no segmento rodoviário entre o entroncamento com a TO-/070 (Município de Aliança do Tocantins à Talismã, TO) até o entroncamento com a BR-060 (De Talismã, TO à Anápolis, GO), com 624,1 km”.