A Lei Federal nº 12.886/2013, proíbe os estabelecimentos de ensino de exigirem dos alunos a entrega de determinados itens ou cobrar pelos mesmos.
por Thaise Marques
Com o início do período letivo, muitos pais e responsáveis já se organizam para a compra do material escolar. O Procon Tocantins disponibilizou uma lista com os itens que não podem ser cobrados nas lista solicitada por escolas privadas.
O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, explica que a Lei Federal nº 12.886/2013, proíbe as escolas de exigirem dos alunos a entrega de determinados itens ou de cobrar pelos mesmos. “São materiais de uso coletivo e, por isso, cabe à escola providenciá-los”, ressalta o gestor.
O órgão de Defesa do Consumidor, destaca ainda que alguns itens podem ser solicitados, mas há restrições na quantidade solicitada. O Procon Tocantins orienta aos responsáveis pelas compras, que verifique quais os produtos da lista os alunos já possui em casa, que estejam em bom estado e que possam ser reutilizados.
“Uma forma de economizar, é evitar a compra de materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados. Isso porque geralmente os preços são mais elevados”,orienta Viana.
Pesquisa
O Procon Tocantins realizou uma pesquisa de preços de 83 itens em cinco estabelecimentos comerciais de Palmas e encontrou uma variação de até 192,31%. Entre os produtos verificados estão canetas, apontadores, borrachas, cadernos, colas em bastão e líquida, giz de cera, lápis preto, lapiseiras, marca texto, massas de modelar, réguas, tesouras, corretivos, papel, pincel e tinta. A pesquisa completa pode ser conferida no site do Procon.
“O objetivo da pesquisa é fornecer ao consumidor uma amostra dos diferentes preços que ele pode encontrar, além de incentivar para que adquiram o hábito de pesquisar antes efetuar as compras”, afirma.
Normas
O gerente de fiscalização, Magno Silva, destaca que é preciso estar atento as normas. “Desde fevereiro de 2015, alguns produtos como apontadores, borrachas, canetas hidrográficas e esferográficas, dentre outros, só podem ser comercializados com o selo do INMETRO”, destaca Silva.
Materiais que não podem ser exigidos
- Álcool
- Argila
- Balde de praia
- Balões
- Bastão de cola-quente
- Bolas de sopro
- Caneta para lousa
- Carimbo
- Copos descartáveis
- Cordão
- Creme dental
- Elastex
- Esponja para pratos
- Estêncil a álcool e óleo
- Fantoche
- Fita dupla face
- Fita para impressora
- Fitas decorativas
- Fitilhos
- Flanela
- Garrafa para água
- Giz branco e colorido
- Grampeador e grampos
- Isopor
- Jogos (com exceção de jogo pedagógico)
- Lenços descartáveis
- Livro de plástico para banho
- Maquiagem
- Marcador para retroprojetor
- Material de escritório
- Material de limpeza em geral
- Medicamentos
- Palito de churrasco
- Palito de dente
- Papel higiênico
- Fita durex colorida
- Piloto para quadro branco
- Pratos descartáveis
- Pregador de roupas
- Sacos plásticos
- Tonner para impressora
- Trincha
Materiais escolares que podem ser pedidos com restrições:
1.algodão para educação infantil, máximo de 01 (uma) rolo pequeno
- Brinquedo máximo de 01 (uma) unidade para educação infantil
- Canudinho para educação infantil, máximo de 01 (um) pacote com 30 (trinta) unidades
- Cartolina máximo de 04 (quatro) unidades para educação infantil
- Cd máximo de 04 (quatro) unidades
- Cola branca máximo de 02 (duas) unidades
- Cola de isopor máximo de 02 (duas) unidades
- Emborrachado e.v.a máximo de 03 (três) unidades
- Envelopes máximo de 04 (quatro) unidades
- Feltro para educação infantil, máximo de 50 cm (cinquenta centímetros)
- Papel ofício colorido máximo de 100 (cem) folhas para educação infantil.
- Glitter / purpurina máximo de 03 (três) unidades
- Jogo pedagógico máximo de 01 (um) unidade
- Lã para educação infantil, máximo de 01 (um) rolo pequeno
- Livro infantil máximo de 01 (uma) unidade
- Lixa para educação infantil, máximo de 01 (uma) folha ou unidade
- Massa de modelar máximo de 03 (três) unidades
- Palito de picolé para educação infantil, máximo de 01 (um) pacote com 50 (cinquenta) unidades
- Papéis em geral apenas papel ofício e máximo de 01 (uma) resma.
- Pincel atômico para educação infantil, máximo de 02 (duas) unidades de qualquer cor 21. Pincel para pintura em tela máximo de 01 (uma) unidade
- Plástico para classificador máximo de 01 (uma) unidade
- Tintas (guache, alto relevo e tecido) máximo de 05 (cinco) unidades
- TNT máximo de 01 (um) metro