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Lar»Cidades»Contas da Unirg e da ATS são julgadas irregulares
Cidades

Contas da Unirg e da ATS são julgadas irregulares

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins26 de setembro de 2015 - 21:462 minutos de leitura
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Em sessão ordinária da Primeira Câmara da última terça-feira, 22, foram julgados 45 processos, entre prestações de contas de ordenador de despesas, tomadas de contas e contas consolidadas. Publicadas no Boletim Oficial da quarta, 23, as contas da Unirg (2010), da Prefeitura de Pau D’Arco (2012) e da Agência Tocantinense de Saneamento – ATS (2013), receberam o julgamento pela irregularidade, com imputações de débitos e multas aos seus gestores.

As decisões das Câmaras do Tribunal de Contas são passíveis de recursos, de acordo com os prazos estipulados no Regimento Interno do TCE/TO.

Contas julgadas irregulares

-Agência Tocantinense de Saneamento (2013)

Imputação de débito a Edmundo Galdino da Silva, gestor à época da Agência Tocantinense de Saneamento, no valor de R$ 18.968,81, multa de R$ 1.896,88, correspondente a 10% do valor do débito imputado, e mais multa de R$ 2.500,00. As sanções são referentes as irregularidades encontradas na prestação de contas no exercício de 2013.

-Prefeitura de Pau D’Arco (2012)

Falhas e irregularidades de natureza grave, prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo e antieconômico, infração à norma constitucional ou regulamentar de natureza contábil e financeira acarretaram no julgamento pela irregularidade das contas da prefeitura de Pau D´arco, de 2012, sob responsabilidade do ex-prefeito Edimar Alves Pinheiro.  Em decorrência do julgamento, foi imputado débito no valor de R$ 11.178,00 ao gestor à época, com aplicação de multa equivalente a 10% do valor atualizado do dano causado ao erário, mais multa no montante de R$ 22.000,00. Para Ivany Sousa da Silva, responsável pelo Controle Interno, multa equivalente a 3% do valor definido pelo caput do art. 159 do regimento interno desta Corte de Contas, perfazendo o montante de R$ 1.018,90, e para Virlei Dias Carrijo, contador à época, multa prevista no art. 39, II da Lei Estadual nº 1.284/01, c/c art. 159, inciso II do Regimento Interno desta Corte de Contas, correspondendo a R$ 1.018,90.

-Fundação Universidade Regional de Gurupi/UNIRG (2010)

TCEA UNIRG, no exercício de 2010, teve suas contas julgadas irregulares. Déficit orçamentário, insuficiência financeira, dispensa ilegal de licitação, não recolhimento das consignações do INSS e IPASGU, não recolhimento do IRRF, entre outras irregularidades, culminaram na aplicação de multa a Marcus Geraldo Sobreira Peixoto, presidente no período de 01/01/2010 a 17/06/2010, no valor de R$ 10.000,00, e a Celma Mendonça Milhomem Jardim, presidente no período de 18/06/2010 a 31/10/2010, no valor de R$ 5.000,00.

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