“As pessoas que são vítimas de crimes contra a honra devem primeiramente procurar a delegacia e registrar uma queixa-crime, que é o primeiro passo para a montagem de um processo judicial”, explica o titular do Juizado Especial Criminal Central da Comarca de Palmas, juiz Gilson Coelho Valadares.
“Eu tinha um namorado com quem eu trocava fotos e vídeos íntimos. Depois do término do relacionamento, ele espalhou esse material nos grupos do WhatsApp.” O relato é de uma jovem de 23 anos, vítima de crime cibernético. Assim como ela, que levou o caso à Justiça, muitas outras pessoas são vítimas de condutas criminosas desta natureza. No Brasil, 98 milhões de pessoas estão conectados pela internet segundo estudo do Grupo Banco Mundial; e o número cada vez maior de usuários alerta para o crescimento das práticas ilegais no ambiente virtual.
Entre os registros mais comuns estão: calúnia, difamação e a violação da intimidade (vazamento e compartilhamento de fotos íntimas de cunho sexual). Para esses casos, a Justiça atua por meio dos juizados especiais criminais. “As pessoas que são vítimas de crimes contra a honra devem primeiramente procurar a delegacia e registrar uma queixa-crime, que é o primeiro passo para a montagem de um processo judicial”, explica o titular do Juizado Especial Criminal Central da Comarca de Palmas, juiz Gilson Coelho Valadares.
Ainda segundo o magistrado, as vítimas também podem pleitear, com base no Código Civil, indenização por danos morais. “Em alguns casos o criminoso pode ser condenado a pagar até 40 salários mínimos para a vítima”, frisa.
Legislação
No Brasil, a Lei dos Crimes Cibernéticos (Lei 12.737/2012), batizada extraoficialmente como Lei Carolina Dieckmann, introduziu e alterou artigos no Código Penal, tornando crime a invasão de dispositivos de informática (computadores, notebooks, tablets ou celulares) com o intuito de obter, adulterar, subtrair ou alterar dados pessoais ou profissionais.
Para o advogado Almiro de Faria Júnior, a lei foi um marco na legislação penal específica dos crimes cibernéticos. “A pena mínima pra esses casos é de três meses a um ano de detenção. Se o crime resultar em vantagens econômicas para o criminoso, a pena pode ser estendida. Já se a conduta se apresentar na forma qualificada, a Lei prevê reclusão de seis meses a dois anos”, destaca.
Alerta
Na capital, a Delegacia Especializada em Investigações Criminais (DEIC) conta com o trabalho da Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos, sob o comando do delegado Vinícius Mendes de Oliveira. Ele explica que, “quando se é vítima da ação de criminosos que agem por meio do Facebook, por exemplo, a orientação inicial é preservar as provas, ou seja, os comentários, curtidas e os compartilhamentos, para que as investigações cheguem até os culpados e as providências sejam tomadas”.
Para os casos de violação da intimidade, o delegado alerta que “as pessoas que recebem fotos e vídeos íntimos de alguém e passam adiante em grupos do aplicativo WhatsApp ou por qualquer outro meio, também estão cometendo crime e podem ser implicados por essa conduta porque estão referendando o material”.
Quer conferir a matéria em vídeo? Acesse o link acompanhe a reportagem que foi ao ar no programa Repórter Justiça do dia 19/4.
Fonte: Maria Gabriela – Cecom/TJTO