“Recentemente (29/03), a CNA – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, soltou nota prévia à votação no STF – Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade da cobrança do Funrural, pasmem apoiando um tributo que é claramente inconstitucional e que pesará substancialmente na receita do agropecuarista brasileiro e por reflexo aumentará o custo dos alimentos para toda população brasileira. Qual seriam os verdadeiros interesses desse posicionamento contrário ao produtor rural? Quem de fato representa a CNA?”, Heráclito Ney Suiter.
*Heráclito Ney Suiter
Em um Estado Democrático de Direito, além da liberdade de imprensa, tem-se como fundamental que o mesmo seja alicerçado na representatividade política, o que quer dizer que a população escolhe por maioria de votos àquele que tomará decisões no Congresso Nacional para defender os interesses de toda a nação.
Para que a nação possa conviver em paz e harmonia eis que surgem as leis, que devem ser utilizadas para regular a convivência entre os cidadãos que compõe esse agrupamento social.
A chamada representatividade não está somente presente na área da política, mas também na representatividade de classes, como sindicatos, confederações, associações, conselhos, etc.
Se não bastasse a falta de representatividade política que há muito tempo está falida pelo próprio sistema eleitoral em nosso país, regido por leis que beneficiam os próprios políticos que as criaram (leis que deveriam servir ao povo e não a interesses particulares de partidos políticos e seus caciques), agora se mostra de forma descarada que também estão presentes nas entidades classistas.
Na área trabalhista, pós a aprovação na ‘calada da noite’ da terceirização inclusive no setor público (ferramenta para manter o status quo dos políticos corruptos que detém o poder) e que praticamente moeu direitos trabalhistas conquistados a duras penas no longo de décadas.
Entre os políticos de profissão, já está sendo traçada uma estratégia, por meio de uma ‘reforma eleitoral’, com lista fechada de candidatos e o direito a concorrerem a mais de um cargo subsidiariamente, tudo para se manterem no poder, perpetuando a roubalheira sob proteção do direito ao foro privilegiado.
Aqui não podemos deixar de citar a polemica reforma da previdência social que tais ‘representantes do povo’ querem impor goela abaixo, um tema que em artigo anterior, deixamos claro que se trata de um verdadeiro golpe para manter dinheiro em caixa para suprir a corrente corrupção em nosso país.
Recentemente (29/03), a CNA – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, soltou nota prévia à votação no STF – Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade da cobrança do Funrural, pasmem apoiando um tributo que é claramente inconstitucional e que pesará substancialmente na receita do agropecuarista brasileiro e por reflexo aumentará o custo dos alimentos para toda população brasileira. Qual seriam os verdadeiros interesses desse posicionamento contrário ao produtor rural? Quem de fato representa a CNA?
A constitucionalização do Funrural e Rat
Na terça, 30 de abril, o STF, por meio de uma decisão puramente política, dando status de constitucionalidade a lei regulamentadora do tributo o (RE- Recurso Extraordinário nº 718.874), culminou em um grande impacto negativo para a cadeia produtiva do agronegócio de nosso país.
Só no setor da pecuária, segundo levantamento realizado pela Scot Consultoria, o impacto será entre 14 e 16 bilhões de reais, um dinheiro que deixará de ser aplicado em novos investimentos e tecnologias, travando de forma abrupta o desenvolvimento do setor.
Se somarmos estes valores ao recente episódio da ‘operação carne fraca’, teremos pela frente momentos bastante difíceis para a cadeia produtiva da carne nos próximos semestres, sendo bom lembrar que muitos agricultores e pecuaristas deixaram de recolher a referida contribuição após decisões judiciárias (alguns desde 2011), e agora terão que repor esse dinheiro aos cofres públicos.
Quanto ao setor agrícola, ainda não se tem o levantamento do impacto, que com certeza será superior pela alta produtividade e aumento de áreas plantadas nas últimas safras, além é obvio do próprio reflexo da ‘operação carne fraca’ sobre o consumo de carne, que forçará queda dos preços da matéria prima utilizada na alimentação dos animais no setor pecuário como um todo (aves, suínos e parte da criação de bovinos).
A pesada carga tributária sobre o setor agropecuário
Afora a injusta contribuição sindical imposta por lei e arrecadada pela CNA – incidente sobre o capital terra e não sobre a produção (uma propriedade com cerca de 120 hectares deve recolher aproximadamente 4 mil reais anuais) -, o Funrural e Rat de uma propriedade de 120 hectares, com lavoura de soja, milho safrinha e parte em cana de açúcar (para exemplificar) terá uma carga tributária de cerca de mais de 30 mil reais por ano a ser recolhido para seguridade social, afora uma média de 2 mil reais anuais recolhidos a título de folha de funcionários (caso do produtor pessoa física empregadora), sem contar a Declaração de Imposto de Renda (aproximadamente 10 mil reais) – lembrando que são valores estimativos para uma área de 120 hectares, afora os impostos estaduais e municipais.
Abrimos aspas para salientar que após recolher o famigerado Funrural, o agricultor terá o direito de se aposentar com apenas um salário mínimo e caso queira aposentar a sua esposa, por exemplo, terá que provar que a mesma também trabalhou na lavoura para ter a garantia de sua aposentadoria pelo mesmo instituto (Funrural).
E agora, o que fazer?
Com uma medida de verdadeiro ‘morde e sopra’, a CNA já está tentando junto ao Ministério da Fazenda que os valores não recolhidos do Funrural e Rat, objetos de demandas judiciais favoráveis aos produtores (cerca de 20 mil processos entre os quais a maioria são coletivos, inclusive impetrados por algumas representantes da CNA de alguns Estados) sejam devolvidos de forma parcelada sem a incidência de juros, multa e correção.
Porque a Confederação não se posicionou desfavorável antes e agora como ‘salvadora da pátria’ quer contornar uma situação que ela, como legítima representante dos produtores rurais tinha que ter ‘mexido os pauzinhos’ políticos para que a contribuição não fosse aprovada?
Da mesma forma, a FPA – Frente Parlamentar da Agricultura do Congresso Nacional, já esteve em reunião no último dia 25 (terça) com o atual Ministro da Fazenda Henrique Meirelles, para discutir sobre o Funrural.
Segundo o Deputado Luis Heinze (PP- RS), ouve uma sinalização positiva para reversão da situação tanto na Receita Federal como no Supremo Tribunal Federal, ou seja, há ainda esperanças (afinal esta é a última que morre).
De qualquer forma, também somos da opinião que a Bancada Ruralista na Câmara e a FPA, deveriam ter sido mais atuantes “antes do leite derramar”, mas parece que os nobres políticos estavam mais preocupados em defender outros interesses, incluindo aqui os pessoais, em face da enxurrada de denuncias de corrupção que imperam no Judiciário. Esqueceram que foram eleitos para defender os interesses da classe, ou seja, “dormiram com o cachimbo na boca”.
A estratégia
Neste caso, como ferramenta jurídica, ainda caberia recurso de Embargos Declaratórios para aqueles que contam com processos em tramitação, e, com isso, ‘ganhar prazo’ até que a decisão esteja ‘madura’.
Porque isso? É que o setor agropecuário estará se mobilizando em 1º de maio em Brasília contra a decisão do STF (por iniciativa da Abrapa, Aprosoja, entre outras associações), na ocasião serão inclusive queimadas as guias de pagamento da contribuição da CNA como protesto do posicionamento favorável ao Funrural pela Confederação. Pelo menos, a princípio, esta é a informação que tivemos.
Se de fato os agricultores se mobilizarem para protestar contra a incidência do Funrural e Rat, ainda restará a esperança que os políticos e Ministros do STF se sensibilizem da situação; de outra forma, a mobilização deve ser aproveitada para pressionar a aprovação do PL – Projeto de Lei nº 848 que extingue definitivamente o Funrural além, é lógico, de exigir à destituição dos dirigentes da CNA, que na véspera da votação, quando o pleito estava empatado, publicou nota favorável a cobrança do Funrural (talvez por isso a Ministra Carmem Lúcia voltou atrás em seu voto que a princípio era desfavorável a cobrança da contribuição).
Outra alternativa seria a adesão por parte dos produtores ao PRT -Programa de Regularização Tributária, instituído pela MP nº 766/2017, que permite saldar dívidas para com o fisco de forma menos penosa.
Nesse programa, a Contribuição Previdenciária vencida até 30/11/2016 poderá ser regularizada de diversas formas com pagamentos à vista de 20% a 24% dos débitos (dependendo do creditamento inerente a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), 20% do débito à vista e o restante em 96 parcelas ou ainda, pagamento da dívida consolidada em até 120 parcelas mensais.
Para aderir ao PRT o contribuinte (produtor ou adquirente/comprador), deverá protocolar junto a Unidade de Atendimento da RF, um comprovante de desistência dos litígios judiciais referentes aos processos que pretende incluir até a data limite de 31/05/2017 (há controvérsias jurídicas quanto à desistência de ações no Judiciário após a chamada confissão de dívida tributária), e após isso fazer a adesão por meio do Portal e-CAC, no site da Receita Federal.
É importante frisar que em se tratando de empresa adquirente de produção de produtor rural pessoa física (segurado contribuinte individual ou segurado especial) com decisão judicial não transitada em julgado, decorrente de ação movida pela própria empresa adquirente, ou movida por sindicato ou associação em benefício da empresa adquirente de produção de produtor rural pessoa física, que suspendeu a obrigação de efetuar a retenção e o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a produção rural adquirida, deva ser observado como foi declarado as GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social no período, para cada situação tem-se uma medida mais adequada a ser tomada na hora da opção de negociação junto a RF.
Lembramos que a não regularização contribuição previdenciária sobre a produção rural sujeitará o contribuinte a lançamento de ofício com imposição de multas que variam de 75% a 225% do tributo devido e, orientamos a todos os que foram diretamente afetados pela decisão do STF, que procurem se consultar com profissionais especializados (Advogados Tributaristas e Contadores com expertise em contabilidade rural) como forma de minimizar os efeitos do Funrural em suas finanças, lembrando que o prazo para àqueles que optarem pela adesão ao PRT se extingue em 31 de maio.
* Heráclito Ney Suiter é advogado com expertise em Direito Tributário e Ambiental, extensão em Administração Rural pela Esalq/Usp, e Presidente da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos da OAB-TO / Subseção de Gurupi.
E-mail: [email protected]