Na tarde deste sábado, 08, um avião chamou a atenção dos gurupienses ao fazer vários voos rasante sobre a cidade para distribuir milhares de panfletos de uma clínica denominada “Dentista Popular”. Além de sujar as ruas, avenidas e os quintas das casas, o fato gerou indignação em parte da classe dos profissionais dos segmento odontológico.
“Isso é falta de respeito para com as pessoas, fora do Código de Postura da cidade e falta de Ética Profissional, como confiar em profissionais que praticam esse tipo de coisa?”, questiona a odontóloga Zeila Coelho Santos em seu facebook.
O fato da panfletagem mostra uma situação comum na economia de mercado capitalista onde a oferta, que neste caso deve-se levar em conta o curso de odontologia da Unirg em Gurupi, fez com que a oferta se tornasse maior do que a procura, e, diante a fatores como a panfletagem, os profissionais de saúde odontológica de ponta buscam intervenção do Conselho Regional de Odontologia para que os princípios éticos sejam cumpridos.
“Profissionais que além de infligirem a lei (Código de Ética Profissional e Código de Postura do município), além de estarem cometendo crimes, sim, crimes, sujam nossa cidade. Vocês confiariam e teriam a coragem de abrir a boca ou indicar alguém de sua família para este tipo de profissional? Será que os materiais utilizados são de procedência? Será que os instrumentais que vão em sua boca são esterilizados de maneira correta ou até mesmo esterilizados? Portanto, cuidado, em nome de todos colegas e como um cidadão de bem que paga todos seus impostos, compartilho nossa indignação”. Compartilhou o odontólogo Ricardo Marçal.
O que diz o Código de Ética
A reportagem investigou no Código de Ética dos profissionais e chegou nos Artigos 41 ao 46 que trata dos dispositivos da conduta da divulgação dos serviços de Odontologia.
No Artigo 43, por exemplo, determina que na “comunicação e divulgação é obrigatório constar o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica”, o que não consta na panfletagem. Prevê também a apresentação da logomarca e as especialidades dos profissionais devem possuir o número do Conselho Regional.
Já no Artigo 44 Código de Ética aponta como infração ética “aliciar pacientes, praticando ou permitindo a oferta de serviços através de informação ou anúncio falso, irregular, ilícito ou imoral, com o intuito de atrair clientela, ou outros atos que caracterizem concorrência desleal ou aviltamento da profissão, especialmente a utilização da expressão “popular”. E mais adiante, o mesmo artigo diz também que é infração ética: “realizar a divulgação e oferecer serviços odontológicos com finalidade mercantil e de aliciamento de pacientes, através de cartão de descontos, caderno de descontos, mala direta via internet, sites promocionais ou de compras coletivas, telemarketing ativo à população em geral, stands promocionais, caixas de som portáteis ou em veículos automotores, plaqueteiros entre outros meios que caracterizem concorrência desleal e desvalorização da profissão”.