Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
sexta-feira, 10 julho
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Cidades»Decisão de 1ª instância declara nulidade do contrato entre Estado e Umanizzare na gestão dos presídios
Cidades

Decisão de 1ª instância declara nulidade do contrato entre Estado e Umanizzare na gestão dos presídios

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins9 de outubro de 2017 - 16:563 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

Na sentença de sexta-feira (6/10), o juiz reconhece que houve irregularidades na contratação da empresa, entre elas o sobrepreço.

Por: Redação

Em sentença de mérito o juiz da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Roniclay Alves de Morais, declarou a nulidade dos contratos firmados entre o governo estadual e a empresa Umanizzare Gestão Prisional Serviços LTDA., que terceirizaram a Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota (UTBG) e a Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP).

A decisão recai sobre os contratos nº 010/2012 e 011/2012 que repassaram à empresa os serviços técnicos e assistenciais, segurança, identificação, prontuários e movimentações, administrativo, alimentação e serviços gerais por um valor anual estimado de R$ 25.029.000,00. Contudo, os efeitos dessa decisão não se aplicam até o final do contrato, em razão da decisão do Tribunal de Justiça que, em audiência em setembro, manteve válido os contratos de terceirização, que expiram no dia 1º de dezembro.

Na sentença de sexta-feira (6/10), o juiz reconhece que houve irregularidades na contratação da empresa, entre elas o sobrepreço. Entre os argumentos analisados, observa que houve seis termos ao longo dos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015 apontando que o custo por preso, no primeiro aditivo de contrato era R$ 2.790,00 e, após quatro anos, saltou para R$ 4.166,49.

“Por cálculos simples, levando-se em consideração a atualização monetária aplicando-se índices oficiais – IPCA, o valor originalmente pactuado – que, diga-se de passagem, à época (2012) já estava acima da atual (2016) média nacional, deveria ser no máximo, de R$ 3.710,06, valor esse já bem acima da média nacional e semelhante aquele das penitenciárias federais administradas pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), onde o governo gasta R$ 3.472,22 por cada preso nas quatro unidades geridas”, anota o juiz na sentença.

Para o juiz, embora a ação busque apenas a nulidade dos contratos, sem ter buscado provar que houve improbidade na contratação, já existem “provas suficientes da prática de possível ato de improbidade” a ensejar a condenação dos responsáveis, após o fim do contrato. “Houve anuência dos agentes públicos no tocante à dispensa de licitação, os quais ocasionaram prejuízos aos cofres públicos e atentaram contra os princípios constitucionais”, ressalta.

Por fim, o juiz ordena que o Estado cumpra “rigorosamente o Cronograma de Transição, notadamente para que promova as nomeações restantes dos aprovados” no concurso do quadro da Defesa Social e Segurança Penitenciária.

Em caso de descumprimento, a multa diária será de 3 mil, até o limite de R$ 300 mil, a ser aplicada em desfavor dos secretários da Administração, da Fazenda e da Cidadania e Justiça, além de eventuais sanções penais e administrativas. 

Para a empresa, o juiz fixou a multa diária de R$ 1 milhão, até o limite de R$ 30 milhões se descumprir os prazos previstos no Cronograma de Transição.

O juiz decretou a revelia do governador Marcelo Miranda e da secretária de Justiça e Cidadania, Gleidy Braga Ribeiro, porque, apesar de citados para se manifestarem na ação civil, deixaram de contestar a demanda.

Por ser uma sentença contra a fazenda pública, se após o prazo legal não houver recursos voluntários das partes, a decisão passará por reexame obrigatório no Tribunal de Justiça.

Contrato Nulidade TJ Umanizzare
Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Gurupi é obrigada pela Justiça a aumentar fiscalização de trânsito

10 de julho de 2026 - 11:41

Falece Maria Nazareno Cordeiro Garcia, dona Cani, pioneira da saúde e primeira enfermeira de Gurupi

10 de julho de 2026 - 06:53

PF investiga crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes no sul do Tocantins

9 de julho de 2026 - 17:25

Corpo de criança desaparecida em Peixe é encontrado a 100 km do local do afogamento

9 de julho de 2026 - 17:02

Eleições 2026: Cristiano Pisoni é cotado para suplente de Alexandre Guimarães

9 de julho de 2026 - 14:36

Projeto Olhar Atento realiza mais uma etapa em São Valério e amplia acesso a cirurgias oftalmológicas gratuitas

9 de julho de 2026 - 10:49
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.