Os dados serão mostrados nesta quarta-feira, 07, na Defensora Pública de Gurpi em um painel quem leva o tema: “Mulheres Vítimas de Violência Doméstica – 1º Semestre. “Neste primeiro semestre aconteceram 1.731 casos registrado envolvendo todos os tipos de Violência Doméstica em Gurupi”, informou a defensora, Lara Gomides,
por Wesley Silas
Nesta quarta-feira, 07, a Defensoria Pública de Gurupi apresentará à comunidade de Gurupi um painel com o tema: “Mulheres Vítimas de Violência Domestica – 1º Semestre, retratando o número de violência doméstica em Gurupi que merece atenção da comunidade sobre a importância da proteção para as mulheres vítimas de violência.
“Produzimos da Defensoria um painel que retrata o número de violência doméstica neste primeiro semestre de 2019 que mostra aumento de 22% em relação ao mesmo período de 2018 e neste primeiro semestre aconteceram 1.731 casos registrado envolvendo todos os tipos de Violência Doméstica”, disse a Defensora, Lara Gomides.
Ao citar o grande número de violência doméstica, a defensora considerou que o órgão é consciente de subnotificações e que nem toda violência domestica é registrada. “É um número muito grave, considerando este aumento de 22%. Para mostrar e alertar sobre o problema da violência contra a mulher em Gurupi nós produzimos um painel com colagem de papéis onde cada uma representa uma vítima, ou seja, cada papelzinho deste é representado por uma vida que foi maculada pela violência doméstica e é uma forma de mostrar e impactar a comunidade sobre a gravidade do problema”, relatou a defensora.
Sobre a Lei Maria da Penha
O Dia 07 de agosto é marcado no Brasil o dia que se comemora a Lei Maria da Penha, criada em agosto de 2006 depois de uma caso envolvendo Maria da Penha Maia Fernandes que em 1983 foi baleada pelo companheiro, Marco Antonio Heredia Viveiro, deixando-a paraplégica e a a condenação e preso do acusado pelo crime só aconteceu no ano de 2002. Desde então ela se tornou um símbolo da causa contra a violência contra a mulher e teve como grande conquista a Lei Maria da Penha, que mecanismo para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, assegurando condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, conforte estabelece o seu Artigo 3º.