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Delinquentes

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins1 de janeiro de 2016 - 22:453 minutos de leitura
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por Flávio Lauria

A limpeza ética que parece ter sido deflagrada, se depara com um obstáculo formidável, que deixa fora de seu raio de atuação, necessariamente, o pecado original cujos efeitos se pretende combater. Esse obstáculo é a relativa facilidade com que delinquentes de quase todas as modalidades concebíveis conseguem candidatar-se e eleger-se para uma cadeira no Legislativo, até quando suas biografias – quando não prontuários -, já então notórias em seus lugares de origem, dissuadiriam qualquer pessoa sensata de comprar deles um carro usado.

Muitas vezes, a intenção desses tipos é tão clara como turva costuma ser a sua vida pregressa: conquistar um mandato, seja para furtar-se ao acerto de contas com a lei pelos ilícitos cometidos, seja para poder praticá-los, quem sabe acrescidos de outros, dessa vez sob a credencial de representante do povo. Na realidade, nem a instituição de códigos e conselhos de ética para garantir que os membros do Congresso se comportem com o indispensável decoro e nem mesmo, quem sabe, a ainda duvidosa limitação da imunidade parlamentar a ações e palavras diretamente vinculadas ao exercício do mandato terão o pleno efeito saneador que a sociedade exige, enquanto não se estreitarem efetivamente as possibilidades ao registro de candidaturas espúrias. A questão está longe de ser simples.

No Estado Democrático de Direito, ninguém pode ser considerado culpado do que seja – e impedido, por isso, de disputar o voto popular – antes da sentença definitiva dos tribunais. Por outro lado, é o caso de perguntar, se todas as certidões negativas obtidas por todos os candidatos em todos os cartórios de seu domicílio eleitoral, em todo o vasto Brasil, para apresentação à Justiça Eleitoral, são efetivamente insuscetíveis de contestação.

eleição 1aExistem brechas no âmbito da Justiça Eleitoral que dão passagem a candidatos “proprietários de densas folhas corridas”. É o que diz respeito à complacência dos partidos diante dos interessados em adquirir, em sentido figurado ou literal, o passaporte para a impunidade representado por um cargo eletivo.

Esse é um aspecto crítico do problema. Quantos casos se conhecem de recusa de legenda a candidatos de má vida? E quantos diretórios já não estarão sob controle ou influência do dinheiro sujo? Já que ao Congresso ninguém chega “por geração espontânea”, a despoluição do Parlamento, para ser eficaz, deve ir ao nascedouro do problema: o acesso dos delinquentes ao status de candidato.

Nas campanhas, os políticos são vendidos como se vendem sabonetes. Os eleitores comportam-se como “consumidores”, os partidos funcionam como empresas e os candidatos são os produtos propriamente ditos. Sobraria para a democracia o papel de mercado para que a “transação” seja possível. Essa visão deixa de lado os aspectos ideológicos da campanha, ignora a avaliação que os eleitores fazem de seus governantes (normalmente, vota-se naquilo que se aprova) e trata o candidato como se ele não tivesse passado.

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