Diante as denúncias de abusos de poder dos fiscais de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) onde o fiscal Medeiros ficou famoso em Gurupi, denúncia de indústria da multa, preços de guinchos e diárias do pátio da empresa terceirizada, o Portal Atitude questionou junto ao órgão informações sobre os critério de cobranças e destino da arrecadação, pressão do responsável do pátio nas blitz para apreensão de veículos, atuação dos agentes, prazo do leilão dos veículos apreendidos e de que forma aconteceu a licitação que teve como vencedora a empresa Sancar – Remoção e Guarda de Veículos.
por Wesley Silas
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), Gurupi possuiu frota de 59.472 veículos, deste 35.496 estão irregulares. Para o órgão, seus Agentes de Trânsito são “devidamente treinados e capacitados para se comportarem de forma ética e extremamente profissional, sempre primando pela dignidade das pessoas”.
Defende ainda que “intenção do Governo do Tocantins, por meio do órgão de trânsito do Estado, é primeiramente conscientizar, orientar e educar o cidadão para um trânsito mais seguro, e não somente punir os condutores que infringem a legislação de trânsito”.
No entanto, vários cidadãos reclamam que não houve campanha de conscientização, conforme mostra o comentário abaixo de uma moradora de Gurupi em reposta a uma postagem do vereador Sargento Jenilson.
Apesar da Prefeitura de Gurupi possuir fiscais de trânsito, o Estado considera que no que tange à Municipalização de Trânsito, o município para atuar precisa de uma estrutura administrativa, preparação técnica e adequações às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “Onde não existe essa Municipalização, o Estado pode atuar de forma plena”, informou.
Terra sem lei
O Detran/TO considerou ao Portal Atitude que a fiscalização de trânsito é um meio de inibir as infrações cometidas, não podendo o Estado se abster de exercer o seu poder de polícia ao se deparar com as irregularidades cometidas no trânsito. “É inadimissível para a sociedade e para o direito, a existência de uma terra sem lei, o que se conclui que a efetiva fiscalização no trânsito preza sempre pela vida humana, ou seja, o Detran não pode fechar os olhos diante de ações cometidas por infratores, onde o prejuízo é a vida”, defende.
No entanto, a atuação dos fiscais de trânsito foi motivo de denúncias e críticas onde moradores de Gurupi buscaram as redes sociais e os veículos de comunicação para denunciar o que eles consideraram condutas abusivas, como mostra as imagens abaixo.
A situação chegou ao ponto de pessoas que tiveram seus veículos apreendidos promoverem um protesto em frente ao pátio da empresa responsável pela remoção e Guarda.
Guincho e Diárias
Segundo informações da Sancar – Remoção e Guarda de Veículos, empresa vencedora da concorrência pública de nº 001/2017, de preço fixo com melhor técnica, o preço da remoção varia entre R$ 121,23 para motos, R$ 175,30 para veículos de passeios e utilitários e R$ 320,90 para veículos pesados. Já o quilometro excedente, caso o trecho de remoção exceder a 25 km do pátio cobra-se o valor de R$ 4,16 por quilometro. Já as diárias para motos e similares, como quadriciculos é de R$ 38,03 a diária, veículos de passeio R$ 55,86 e veículos pesado a diária é de R$ 142,62.
No entanto, conforme apurou a reportagem do Portal Atitude a Superintendência Municipal de Trânsito de Gurupi cobra a diária do mesmo serviço no pátio da Prefeitura varia entre R$ 21,00 e R$ 25,00. Já o preço médio cobrado pela condução dos veículos e motos pelos guinchos terceirizados varia entre R$ 160,00 e R$ 180,00.
“Há um abuso do Detrans na apreensão destas motos com diária de R$ 38,00 e ainda tem o guincho que dependendo da localidade o valor mínimo chega a R$ 121,00 e o pagamento só pode ser à vista ou boleto e o trabalhador não tem como parcelar. Isso sem contar que o trabalhador deve pagar todo documento e equipamentos como pneus e estas taxas abusivas. Para ter uma base um trabalhador amigo nosso teve que pagar R$ 463,50 de guincho e estadia de uma moto”, disse o vereador Eduardo Fortes à reportagem.
Segundo o Detran a mesma fiscalização tem sido realizada em outros municípios do Tocantins e as estatísticas do órgão apontam redução considerável nos acidentes de trânsito. No entanto, não cita números de apreensão de veículos furtados, roubados e os famosos Finan com financiamento feito em nome de outras pessoas e comercializados abaixo do preço de mercado.
“Nos municípios de Araguaína e Guaraí, respectivamente, houve uma redução de 49% e 77% nos acidentes de trânsito, devido à notável atuação dos Agentes de Trânsito do Detran, bem como, da implementação dos Pólos de Fiscalização, os quais também foram implantados na capital Palmas, Araguatins, e recentemente, em Gurupi”.
Segue abaixo os questionamentos feitos pelo Portal Atitude ao Detran/TO:
ATITUDE: Se o trânsito de Gurupi foi municipalizado, porque os fiscais do Detran estão na cidade?
Detran: Gurupi já tem o trânsito municipalizado a cerca de 10 anos. Existem as competências municipais e estaduais, bem como, existem infrações que são de competências mistas. Há, ainda, um convênio firmado entre Detran e a Prefeitura Municipal, que possibilita a fiscalização completa. O Detran Tocantins pode realizar fiscalizações em Gurupi, independente da municipalização.
ATITUDE: Houve licitação para a empresa de Remoção e Guarda de Veículos e qual a vigência?
Detran: Houve uma concorrência pública de nº 001/2017, de preço fixo com melhor técnica. O tempo de concessão é de 10 anos, prorrogável por igual período. O edital encontra-se na Secretaria de Estado da Infraestrutura.
ATITUDE: A arrecadação ficará para a empresa terceirizada ou será revertida para o governo?
Detran: O pátio faz a prestação de contas com o governo estadual todo 5º dia útil de cada mês. O repasse é de 20% do valor bruto do faturamento da empresa para o Estado.
ATITUDE: Quais os critérios para cobrança de guincho e estadia de veículos no pátio?
Detran: Os critérios são estabelecidos pelo Governo do Estado, através do Código Tributário Estadual, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 30 de setembro de 2015.
ATITUDE: Qual o tempo máximo do veículo no pátio até ser leiloado?
Detran: Com 60 dias de estadia no pátio, o proprietário do veículo já pode ser notificado. A empresa que administra o pátio pode cobrar, somente, até seis meses de diária, conforme a Lei Federal 13.160, de 25 de agosto de 2015.
ATITUDE: Existem denúncias de que o responsável pelo pátio estaria acompanhando as blitzen e forçando a apreensão de veículos, para que tenham mais lucros no pátio. Procede?
Detran: O funcionário do pátio acompanhou as blitze, porque a implantação dos guinchos é nova e está sendo feito um padrão de qualidade da empresa, na remoção dos veículos. Um procedimento normal essa prestação de serviço. Outra questão é a celeridade, que inclusive consta na Instrução Normativa 02/2017, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 05 de dezembro de 2017, que a remoção do veículo deve ser feita em até 30 minutos. E não é o proprietário do veículo quem faz, mas o motorista do guincho.
ATITUDE: Há denúncias de abusos de autoridade por parte dos fiscais que estão tentando guinchar e multar veículos em estacionamentos privados. Nesse sentido, qual o procedimento que o motorista deve ter?
Detran: Não houve nenhum abuso de autoridade por parte dos Agentes de Trânsito do Detran. Toda e qualquer ação dos referidos profissionais é tão somente em cumprimento da legislação de trânsito vigente.
Consta no Artigo 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que “são vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais”.
Parágrafo Único: “São consideradas vias terrestres, as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo”.