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Lar»Cidades»Denúncia anônima | MPE irá apurar omissão de fiscalização de vendedores informais de espetinhos e pizzas em Gurupi
Cidades

Denúncia anônima | MPE irá apurar omissão de fiscalização de vendedores informais de espetinhos e pizzas em Gurupi

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins4 de julho de 2019 - 23:432 minutos de leitura
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Poucos dias após a polêmica da venda do leite in natura, outro gurupiense apresentou na Ouvidoria do Ministério Público uma denúncia anônima sobre a venda informal sem inspeção de alimentos (pizzas, sanduíches, espetinhos, etc), em residências, ruas, feiras livres, dentre outros. São produtos comercializado informalmente, em muitos casos, por pessoas desempregadas ou por complementação na renda familiar. 

por Wesley Silas

O Ministério Público, por meio da promotora Waldelice Sampaio Moreira Guimarães, da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, recebeu uma denúncia anônima que consubstanciou na instauração de um inquérito público com o objetivo de “apurar omissão dos órgãos de controle sanitário do Município de Gurupi/TO, no que tange à fiscalização da comercialização informal de alimentos comercializados em diversos pontos da cidade.

Na Portaria de Instauração do ICP, publicada no Diário Oficial do MPE, do dia 03 de julho, a promotora considerou ainda que as infrações às normas de defesa do consumidor ficam sujeitas sanções administrativas de multa, apreensão e inutilização do produto, suspensão temporária de atividade e cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.

Conforme a publicação do Diário Oficial do MPE, foi encaminhado uma cópia do ICP à Vigilância Sanitária Municipal e ao PROCON de Gurupi/TO, para que “procedam imediata inspeção da situação do comércio informal de alimentos em Gurupi sem o controle sanitário, informando as condições em que são comercializados e locais relacionados na respectiva denúncia anônima, visando a adequação.

A promotora sugeriu ainda possível ilustrações com fotografias dos locais de comercialização e para que sejam encaminhados, no prazo máximo de 30 dias, “relatório pormenorizado, inclusive, com a comprovação das providências administrativas adotadas”.

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