O juiz federal de Gurupi, Eduardo de Assis Ribeiro Filho, atendeu uma ação popular proposta por Hidekazu Souza de Oliveira, suspendendo os efeitos do Decreto 9.101/207, assinado pelo presidente da República Michel Temer , em 20 de junho, que majorou as alíquotas do PIS e da COFINS.
por Redação
É a terceira decisão no País que suspende o aumento dos impostos, a penúltima aconteceu no dia 03 de agosto concedida pela justiça federal de Macaé (RJ).
“O Decreto em questão é bem claro, ao afirmar que entra em vigor na data da sua publicação,
ou seja, 21/07/2017. A consequência foi que os revendedores de combustíveis imediatamente elevaram ospreços dos combustíveis em todo território brasileiro.Nem mesmo as contribuições à Seguridade Social estão imunes ao princípio da anterioridade”, considerou o magistrado tocantinense na decisão publicada no dia 16 de agosto.
No dia 20 de julho, um decreto presidencial determinou um reajuste nas alíquotas do PIS/Cofins sobre a gasolina , o diesel e o etanol. A alíquota, que estava em R$ 0,3816, subiu para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias