Passados mais de três anos de uma das maiores manifestações populares da história de Gurupi e da instauração de um Inquérito Civil Público feito pela 6ª promotoria de Justiça, o MP ajuizou no dia 30 de novembro, uma ACP, com o intuito de apurar as condições de acessibilidade no município.
No dia 19 de abril de 2013 alunos das escolas das redes públicas, privada e da Apae promoveram um grande movimento para sensibilizar o poder público, empresários e sociedade sobre a importância de eliminação das barreiras que impedem o direito à acessibilidade.
Naquele mesmo ano, a 6ª promotoria de Justiça de Gurupi, instaurou com um Inquérito Civil Público o intuito de apurar as condições de acessibilidade no município.
Embasada no Inquérito Civil de maio de 2013, o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou no dia 30 de novembro de 2016 com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Gurupi por descumprimento das legislações federal e municipal.
“A vistoria realizada pelo MPE constatou diversas irregularidades nas principais avenidas da cidade, relativas à falta de um padrão de nivelamento na construção de calçadas nos locais de passeio público e à insuficiência de rampas de rebaixamento, o que acaba por gerar um obstáculo ao deslocamento das pessoas, em especial daquelas com deficiência física, visual, pessoas com mobilidade reduzida e idosos”, aponta o MP.
Recomendação
As constatações levaram o MPE a expedir recomendação ao prefeito, orientando sobre a necessidade de adequações, ainda em maio de 2013, mas o gestor não cumpriu as cláusulas previstas na Recomendação, assim como não apresentou justificativa para a omissão. Da mesma forma, foi requisitado, por diversas vezes, ao prefeito de Gurupi, ao Secretário Municipal de Infraestrutura e ao Procurador do Município comprovação das providências adotadas, mas estes se limitaram a dar respostas evasivas.
Diante das várias tentativas do representante ministerial em resolver o problema, sem resultado, e com base em um novo laudo de vistoria produzido pelos técnicos MPE, em junho de 2016, o Promotor de Justiça resolveu propor Ação Civil Pública, com pedido liminar, a fim de obrigar o Município a sanar as irregularidades apontadas.
Na Ação, o Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes ressaltou que, além de não realizar obras com vistas a possibilitar o direito à locomoção dos pedestres e de pessoas com mobilidade reduzida, o Município não cumpre com a obrigação de fiscalizar os prédios públicos e particulares que possuem calçamento construído em desacordo com as normas técnicas e punir os infratores.
Pedidos
A Ação requer, liminarmente, que a Justiça obrigue o Município a proceder, a partir do dia 02 de janeiro de 2017, ao rebaixamento de todas as calçadas da cidade com rampa acessível ou à elevação da via para travessia; o alinhamento do meio-fio dos passeios públicos das vias e à remoção dos equipamentos públicos instalados de maneira irregular nas calçadas dos prédios urbanos em Gurupi.
Além disso, o Município deverá incluir na dotação orçamentária, para o próximo exercício fiscal, todas as obras de alinhamento e rebaixamento e demais adequações às nomas de acessibilidade, bem como fiscalizar, imediatamente, e tomar as medidas necessárias diante dos proprietários de imóveis urbanos que ainda não tenham edificado o calçamento e notificar aqueles que necessitam reparar as calçadas de acordo com as normas técnicas previstas, entre outros pedidos.
Confiram abaixo algumas matéria publicadas no Portal Atitude sobre este assunto:
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