O domador de cavalo, Antônio Carlos Moreira, 32 anos, morava em Gurupi e teve que mudar para a fazenda Fortaleza, localizada na divisa de Gurupi com Dueré, para onde levou a esposa e suas duas crianças que deixaram a sala de aula de uma escola municipal de Gurupi e agora estão impedidas de frequentar sala de aula devido a falta de transporte escolar.
por Wesley Silas
O menino de 06 anos e uma menina de 09 anos, estudaram no primeiro semestre na Escola Municipal Joel Ferreira em Gurupi e no mês de junho a família por circunstância de trabalho como caseiro teve que mudar para fazenda Fortaleza. Desde então, ficou ser ter condição de oferecer estudos ao filhos devido a falta de transporte escolar e por não ter condição econômica de custear o transporte de seus filhos à escola.
“Nós fomos em Dueré porque aqui é região daquele município, mas a mulher lá falou que não pegava (as crianças) aqui. Nós formos em Gurupi e eles jogaram para Dueré. Fomos em Dueré e barraram porque disseram que não poderíamos matricular os meninos lá e ainda passou a ordem para a diretora da escola. Depois o Conselho Tutelar pediu para pegarmos o papel (de negativa de matricula dos alunos), mas ela (diretora da escola) não deixou pegar. O pessoal do Conselho Tutelar ligou para ela que disse que era para deixar (a decisão) por conta da justiça.
Conforme levantamento feito pela reportagem a fazenda está localizada a 19km de Gurupi via BR-153 e, pela TO-374 que liga Gurupi a Dueré, a fazenda fica a 27km de Gurupi e distante 52km da cidade de Dueré.
O que diz a Prefeitura de Dueré
A assessoria jurídica da Prefeitura de Dueré disse que o município não tomará nenhuma atitude que afaste ou dificulte o acesso à educação; mas, no tocante ao transporte escolar das duas crianças citou que elas estudavam no município de Gurupi e que mesmo passando a residir em propriedade rural no território municipal de Dueré, o transporte já é oferecido pelo município de Gurupi e, caso foram matriculadas em Dueré elas terão que permanecer por 08hs no interior de um veículo de transporte.
“Assevera-se que o estatuto da criança e do adolescente já prevendo essas situação disciplinou que a criança seja matriculada na unidade escolar mais próxima de sua residência, justamente para possibilitar o acesso à educação de forma absoluta. Manter a criança em veículos de transporte por longo lapso temporal implica, certamente, o êxodo escolar”, justificou a assessoria jurídica da Prefeitura de Dueré.
Citou ainda outros casos similares envolvendo municípios limítrofes que já foram objeto de discussão do Poder Judiciário no Tocantins, um deles aconteceu no município de Bandeirantes do Tocantins que foi condenado a proceder o transporte escolares para alunos residentes no município de Pau D´Arco, bem como os municípios de Crixás do Tocantins e Aliança do Tocantins, São Valério da Natividade e de Peixe.
O que diz a Prefeitura de Gurupi
Em nota, a Prefeitura Municipal de Gurupi, por meio da Secretaria Municipal de Educação, informou que: “as crianças citadas não residem no município de Gurupi, assim não sendo responsabilidade de Gurupi o transporte escolar destas crianças”. Disse ainda que: “é de competência da Secretaria de Educação de Gurupi transportar crianças de áreas rurais que estão localizadas no perímetro de Gurupi”.
Conforme a nota, a Secretaria de Educação da Prefeitura de Gurupi garantiu que “não foi citada/notificada pelos órgão de fiscalização que estão apurando o caso por entender que não se trata de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Gurupi”.
Devido a falta de resposta para a família, o caso está sendo acompanhado pelo ministério Público de Gurupi que deverá manifestar junto ao judiciário para tomar as medidas para que as crianças tenha o direito a educação.