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Lar»Notícias»Destaques»Juiz de Gurupi é afastado pelo Tribunal de Justiça por conduta inapropriada
Destaques

Juiz de Gurupi é afastado pelo Tribunal de Justiça por conduta inapropriada

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins22 de julho de 2025 - 09:422 minutos de leitura
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A desembargadora Maysa Vendramini Rosal determinou o afastamento temporário do juiz Adriano Morelli, responsável pela Vara de Falências do Fórum de Gurupi, por um período de 140 dias, para instaurar Processo Administrativo Disciplinar para a apuração dos fatos . A decisão foi publicada no Diário da Justiça em 21 de julho e foi tomada pelo Tribunal Pleno, em Sessão no dia 17 e o ato que o afastou é assinado pela presidente do TJTO..

Por Wesley Silas

A desembargadora argumentou que existem indícios suficientes de que o juiz Morelli, no exercício de suas funções, teria adotado condutas irregulares. Ele supostamente descumpriu decisões de instâncias superiores e favoreceu partes específicas, violando o devido processo legal.

Confira aqui a manifestação de desembargadora sobre o Processo Administrativo Disciplinar para a apuração dos fatos

Embora a decisão não tenha sido relacionada a um caso específico, recorda-se uma atuação de destaque do magistrado no início deste ano. Morelli recebeu o processo de recuperação judicial do Grupo Consentini, a maior recuperação judicial de uma pessoa física do Brasil. Tal grupo é conhecido no setor agropecuário por suas extensas propriedades nos estados de Goiás, Tocantins e Pará.

Conforme o Novo Jornal, nesse processo, Morelli nomeou o advogado Wilmar Ribeiro Filho como administrador judicial, responsável por gerir dívidas superiores a 1 bilhão de reais. O advogado teria uma remuneração mensal de R$ 315.612,57 durante o processo, um valor significativo especialmente para o estado do Tocantins, onde o rendimento mensal domiciliar per capita é de R$ 1.737, segundo dados do IBGE.

A reportagem do Portal Atitude não conseguiu obter um posicionamento de Adriano Morelli, mas mantém o espaço aberto para manifestações futuras do magistrado, em respeito ao princípio do contraditório.

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