da redação
O Ministério Público (MP) instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral em Gurupi para investigar uma possível fraude à cota de gênero nas candidaturas dos partidos Podemos e PRD nas últimas eleições. A ação visa apurar se houve desvirtuamento da política afirmativa que visa garantir a participação feminina no processo eleitoral, e se tais práticas podem ter comprometido a integridade do pleito.
A investigação foi motivada pela baixa quantidade de votos recebidos por algumas candidatas desses partidos, indicando uma possível irregularidade. No caso do PRD, as duas candidatas mulheres receberam menos de dez votos cada. Situação semelhante ocorreu no Podemos, onde uma das candidatas também não alcançou dez votos. Além da votação inexpressiva, o MP identificou outros fatores suspeitos, como a prestação de contas zerada e a ausência de qualquer ato efetivo de campanha, divulgação ou promoção das candidaturas dessas mulheres, caracterizando uma possível candidatura fictícia.
Conforme a Súmula n.º 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), configura-se fraude à cota de gênero quando o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas é desrespeitado. A fraude pode ser caracterizada pela presença de uma ou mais das seguintes condições: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada ou ausência de movimentação financeira relevante; e a ausência de ações de campanha efetivas ou divulgação das candidaturas.
O MP destaca que, se confirmadas as suspeitas, tais práticas representam uma violação ao artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997, que exige o mínimo de 30% de candidaturas femininas, para garantir a participação efetiva das mulheres na política e assegurar a integridade do processo eleitoral. A investigação em andamento busca determinar a procedência das acusações e, se comprovada a fraude, poderá resultar em sanções aos partidos e candidatos envolvidos.