A distribuição é feita para pessoa jurídica e não, física. Por enquanto, a decisão vale apenas para Palmas (sede do Detran e posto do Centro) e Taquaralto, mas a iniciativa está prevista para as 29 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), em 2016. A Portaria já está em vigor desde o dia 23 de novembro.
Antes da Portaria, o candidato abria o processo para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no Detran ou nos Centros de Formação de Condutores (CFCs), e escolhia a clínica ou o profissional credenciado, para a realização dos exames de aptidão física e psicológica. Com a nova determinação, os candidatos, após dar entrada ao processo da CNH, já verificarão no Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação) a clínica e o endereço onde serão feitos os exames.
A decisão veio para evitar a concorrência desleal, com o direcionamento de candidatos por parte das empresas envolvidas no processo de formação de condutores. Para o assessor Técnico e de Planejamento da assessoria jurídica do Detran, major João Bento, o órgão tem na Portaria uma forma justa de levar o aluno à obtenção da CNH, o que trará mais segurança no trânsito.
O profissional da clínica credenciada só poderá efetuar atendimento médico ou psicológico ao usuário, agendado para sua clínica, pelo Sistema de Distribuição Equitativa do Detran, no endereço constante no Alvará de Credenciamento da Clínica. Será vedada a transferência, mesmo que seja de caráter provisório, de suas atividades, a outra empresa credenciada. É o sistema que vai distribuir as clínicas que examinarão os candidatos, extinguindo, assim, a falta de controle no sistema de avaliação.
O sistema de distribuição equitativa do Detran cumpre o princípio da equitatividade seqüencial. Será considerado, também, o tempo de disponibilidade da entidade credenciada no sistema.
Outros estados do país já trabalham com a distribuição equitativa, inclusive o vizinho estado de Goiás.
Legislação
Os profissionais responsáveis pelas empresas médicas e psicológicas credenciadas deverão ser respectivamente, um médico especialista em medicina de tráfego, e um psicólogo especialista em psicologia do trânsito, conforme regulamentado pela Resolução do Contran, n° 425, de 27 de novembro de 2012.
O local para funcionamento da empresa credenciada deverá estar de acordo com a legislação de trânsito vigente determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Federal de Psicologia (CFP).
Deverá ainda ser obedecido o que prescreve a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
As Clínicas Médicas e Psicológicas deverão seguir as regras estipuladas nas portarias 384 e 385, de 30 de julho de 2014, referentes ao credenciamento e às áreas de circunscrição, bem como terem suas instalações vistoriadas pelas gerências de Fiscalização e Segurança, e de Atendimento, Credenciamento e Controle. As referidas empresas também devem atentar para os novos critérios e normas complementares para a renovação do credenciamento.