Contam a lista de medidas solicitadas pela Federação das Indústrias do Estado do Tocantins (FIETO) , suspensões de pagamentos do IPVA, Refis, pagamentos de ICMS (normal e substituição tributária) e de cobranças do Simples Nacional e do novo ICMS Frigoríficos por 180 dias. Da parte das Prefeituras Suspensões do pagamento do IPTU, ITBI e REFIS por um prazo de 180 dias.
por Redação
Em decorrência dos impactos que a pandemia do coronavírus tem causado à economia do estado, a Federação das Indústrias do Estado do Tocantins (FIETO) encaminhou ofício solicitando do Governo do Estado e de Prefeituras que adotem uma série de medidas que possam reduzir os efeitos negativos que a doença tem provocado ao setor produtivo do Tocantins.
No documento, a FIETO esclarece que as indústrias temem consequências mais graves provocadas por uma crise dessa proporção e aponta como sequelas imediatas a queda drástica nas vendas e o aumento do preço dos insumos.
Entre as principais medidas solicitadas pela FIETO ao Governo do Estado, estão a suspensão por 180 dias do pagamento de ICMS, nos termos da Lei Complementar n. 160/2017; do IPVA para pessoas físicas e jurídicas; dos débitos empresarias já existentes, como o Refis; e do financiamento da Agência de Fomento. Além disso, a Federação ainda solicita o adiamento por 180 dias da cobrança do novo ICMS dos Frigoríficos do Estado; a suspensão do prazo de pagamento de ICMS de energia durante o ano de 2020 para as indústrias; e a adesão da suspensão da cobrança do Simples Nacional anunciada no dia 16/03/2020 pelo Governo Federal.
A FIETO também pede do Governo do Estado a disponibilização de recursos do fundo de desenvolvimento econômico do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Tocantins (CDE) para a Agência de Fomento, possibilitando financiamento com juros subsidiados.
Das Prefeituras, a Federação solicita a suspensão por 180 dias do pagamento de IPTU, ITBI para transações imobiliárias e do pagamento de débitos empresariais existentes como o ISSQN e do pagamento de REFIS, caso a prefeitura tenha feito.
“As medidas são extremamente necessárias para que consigamos reduzir os efeitos da pandemia no setor produtivo do Tocantins. Todo o setor está apreensivo e precisa do apoio do Poder Público, neste momento, para continuar funcionando e evitar o agravamento da crise social”, reforçou Roberto Pires.
Lista de medidas solicitadas pela FIETO ao Governo do Estado:
– Suspensão do pagamento do IPVA por 180 dias para pessoas físicas e jurídicas;
– Suspensão do pagamento de débitos empresariais já existentes, como o Refis, por um prazo de 180 dias;
– Suspensão dos pagamentos de ICMS (normal e substituição tributária) por 180 dias, nos termos da Lei Complementar n 160/2017;
– Adiamento pelos próximos 180 dias cobrança do novo ICMS Frigoríficos do Estado;
– Suspensão do prazo de pagamento de ICMS de energia durante o ano de 2020 para as indústrias;
– Adesão de suspensão da cobrança do Simples Nacional anunciada no dia 16/03/2020 pelo Governo Federal;
– Suspensão do pagamento dos financiamentos da agência de Fomento por 180 dias;
– Disponibilização de recursos do fundo de desenvolvimento econômico do CDE para Agência de Fomento, possibilitando financiamento com juros subsidiados, carência de 12 meses e pagamento em até 60 meses para as micro e pequenas empresas que muito precisarão de capital de giro para cumprir com suas obrigações financeiras (pagamento de salários, compras de materiais-prima, etc);
– Criação de um plano de abastecimento para o estado, com controle de compra de alimentos, para não esgotar as mercadorias;
– Intensificação da Campanha de Conscientização e Prevenção da Pandemia;
– Atuação educativa por parte do PROCON estadual, no intuito de prevenir multas e sanções às empresas (orientando estabelecimentos para o cumprimento das obrigações, como o não aumento abusivo de preços);
– Apoio das Forças Nacionais na Fiscalização das fronteiras do Tocantins;
– Dilação dos prazos para julgamento de processos no Conselho de Contribuintes.
Lista de medidas solicitadas aos Municípios:
– Suspensão do pagamento do IPTU por 180 dias para pessoas físicas e jurídicas;
– Suspensão do pagamento de débitos empresariais vencidos e a vencer do ISSQN, por um prazo de 180 dias;
– Suspensão dos pagamentos de ITBI para transações imobiliárias;
– Suspensão por 180 dias de pagamento de REFIS, caso tenha nessa Prefeitura.