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Dimas diz que está pronto para disputar mandato tampão e Kátia Abreu diz que nada impede sua candidatura

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins22 de março de 2018 - 17:454 minutos de leitura
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Os dois pré-candidatos ao governo do Tocantins falaram sobre consequências envolvendo a cassação do mandato do Governador Marcelo Miranda (MDB) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocorrido nesta quinta-feira, 22. O presidente da Assembleia, deputado Mauro Carlesse disse que “está preparado para assumir sua obrigação constitucional” com “serenidade e responsabilidade”. O também pré-candidato ao governo, Márlon Reis (REDE) disse que o “Tocantins está preparado para uma virada histórica para dá exemplo para o País”.

por Wesley Silas


A senadora Kátia Abreu (sem partido) lamentou o  atual cenário político do Tocantins. “Venho lamentar o ocorrido, porém acatando a presente decisão da nossa instância maior, em todos os seus termos. Em que pese todo transtorno, vamos aguardar os acontecimentos, esperando que os fatos sirvam de exemplo e esperança para um Tocantins renovado”, disse a senadora.

O prefeito de Araguaína e pré-candidato ao governo, Ronaldo Dimas (PR) defendeu que o mandato tampão exige capacidade administrativa e política e que está pronto para disputa.

“O momento exige responsabilidade. Um mandato tampão com uma nova eleição sequencial vai exigir capacidade administrativa e política. É mais um grande desafio. Estamos prontos para ele”, disse.

O presidente da Assembleia, disse que recebe a notícia com serenidade e responsabilidade.

“Com serenidade e responsabilidade o presidente Mauro Carlesse (PHS) está preparado para assumir sua obrigação constitucional. Portanto, ele aguarda a comunicação oficial da Justiça Eleitoral para assumir a chefia do Executivo estadual”, disse.

A assessoria do prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB) informou que ele só irá manifestar quando retornar de uma viagem da Aragentina.

A do Senador Ataídes Oliveira (PSDB), afirmou que o pré-candidato está na “estrada para Gurupi”, e encontra-se sem sinal de celular.

O pré-candidato pela Rede, Márlon Reis se manifestou por meio de um vídeo seu posicionou que também irá participar da eleição suplementar. Ele criticou a cassação por duas vezes do Governador Marcelo Miranda e escândalos de corrupção envolvendo agentes públicos do Tocantins. “Isso não faz sentido. O Tocantins mudou de nível, a sociedade clama por outro tipo de postura e eu estou muito convencido de que o Tocantins está preparado para uma virada histórica e parar de ocupar os noticiários de escândalos e, finalmente, dá um exemplo pra o Brasil.

Quem pode e quem não pode ser candidato?

Enquanto a certeza é que Mauro Carlesse assumirá o governo do Tocantins até que a Justiça Eleitoral confirme o formato e o dia das eleições que poderão ser direta ou indireta. Os prefeitos e pré-candidatos, Carlos Amastha (PSB) e Ronaldo Dimas (PR) defendem que poderão deixar o cargo 24h após a convenção.

Já a senadora e pré-candidata ao governo, Kátia Abreu, afirmou  que o fato dela não ser filiada a um partido no período de seis meses, conforme foi divulgado pelo advogado e advogado de Amastha, Leandro Manzano, não representa que ela possa ser prejudicada em eleição suplementar.

Na tese da senadora quem não poderá disputar seriam os pré-candidato Dimas e Amastha.

“O prefeito Carlos Amastha precisa trocar sua assessoria que está desatualizada da nossa legislação. No atual cenário só quem está impedido de disputar é ele próprio e o prefeito Ronaldo Dimas, pois ambos não se desincompatibilizaram”, disse ela ao site T1.

Em seguida completou: “Trata-se de matéria Constitucional que determina que para ser candidato numa eleição direta o postulante deve estar desincompatibilizado há seis meses da data. Nenhum dos dois está. O que os TRE’s podem alterar e legislar sobre é a lei dos partidos, a 90/96 e não a Constituição. A lei dos partidos sim, é que reza sobre as convenções, filiações, etc”, explica a senadora.

Ao exemplificar o caso do senador Arthur Virgílio pelo Amazonas ter sido prejudicado por não estar desincompatibilizado no prazo constitucional, a senadora argumentou ao T1, que: “A lei ordinária, que é a que pode ser estabelecida pelo TRE não pode suprimir o meu direito de concorrer, dado pela Constituição. Eu estou no prazo da janela partidária. Portanto, não posso ser prejudicada”.

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