A Ação Popular Constitucional foi protocolada nesta quinta-feira, 16, na Justiça Federal em Palmas e envolve a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), Concessionária de Rodovias Galvão e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e Jorge Luiz Macedo Basto, presidente da ANTT, por conduta omissiva.
por Wesley Silas
A ação Popular Constitucional foi assinada pelos cidadãos Caio Rubem da Silva Patury, Fábio Aguiar Costa Martins, Faustone Bandeira Morais Bernardes, Millena Freire Cavalcante, Marcísio Magalhães Gomes, Giscard Bruno Bento de Britto e Jorgam de Oliveira Soares.
O objetivo da ação é exigir provimento jurisdicional para suspender o contrato de concessão celebrado entre a União Federal por meio da ANTT que delegou à concessionária Galvão, a exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário referente à BR-153/TO/GO – trecho de 624,8 km da rodovia BR-153, entre o entroncamento da BR-060 em Anápolis (GO), e o entroncamento com a TO-070 (Oeste) em Aliança do Tocantins; decorrente à inadimplência contratual de prestação inadequada e deficiente do evidenciado serviço concedido.
O documento pede que seja declarada a caducidade e conseqüente extinção do contrato por intermédio da ANTT em decorrência do inadimplemento contratual oriundo da prestação inadequada14 e deficiente do evidenciado serviço concedido e que a ANTT deflagre novo procedimento licitatório para selecionar uma nova concessionária.
“A Ação Popular é instrumento legitimo, vital e eficaz para que a sociedade civil possa atuar diretamente na defesa do patrimônio do Estado e da moralidade administrativa, pois como bem ressaltado pelo saudoso Ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, em obra dedicada às ações coletivas, a “ação popular tem por objeto específico o de ‘anular ato lesivo’ a um dos seguintes bens jurídicos: (a) ao patrimônio público, (b) à moralidade administrativa (…)”, pontua o documento.
Ação Popular cita várias matérias publicadas em veículos de comunicação, dentre eles o Portal Atitude, G1, Portal Cleber Toledo e O Popular, que mostraram o descaso com a rodovia que ficou conhecida como a Rodovia da Morte
“Em decorrência do inadimplemento das obrigações contraídas pela GALVÃO BR-153 SPE S.A, tornou-se precário o trecho sob a sua concessão, diante dos inúmeros buracos e crateras que estão dominando o percurso em alusão, aliado a ausência de revitalização dos dispositivos de sinalização vertical e horizontal, além da ausência de roçagem da vegetação lindeira, violando o meio ambiente artificial e a incolumidade à vida”.
Confira aqui a íntegra da Ação Popular Constitucional.
Considera que a União Federal e a ANTT tivera conduta omissiva ao abrir mão do poder regulatório e fiscalizatório do mencionado contrato de concessão e pede, cautelarmente, que seja decretado a suspensão da eficácia do contrato de concessão celebrado entre a União Federal por intermédio da ANTT e a concessionária Galvão “em decorrência do inadimplemento contratual oriundo da prestação inadequada e deficiente do evidenciado serviço concedido, consubstanciado na sua inexecução total\parcial, violando, em tese, o art. 175, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil”. Pede ainda que o DNIT passe a fazer a manutenção e conservação do trecho.