Diretrizes do comércio e serviços, das indústrias, uso do solo, cooperativismo e associativismo do pequenos e médios produtores, fortalecer as atividades produtivas, estimular o esporte, lazer e recreação são algumas das finalidades do Plano Diretor de Gurupi que prevê um sistema de gestão planejada e participativa.
“Um plano diretor – como todos sabem – é acima de tudo um pacto entre a população e o seu território. Trata-se de ferramenta valiosa para compartilhar a gestão do espaço local, democratizar os equipamentos urbanos, usufruir com racionalidade dos recursos naturais e fortalecer o potencial de renda e emprego de cada lugar”, Ministério da Cidade.
Segurança Pública
Na Sessão da Segurança Urbana, Artigos 29 e 30, aponta algumas determinações, dentre elas: “assegurar a integridade física e patrimonial dos cidadãos, estimular a diminuição dos índices de criminalidades e de acidentes, criar em seis meses a Guarda Muncipa para a realização das atividades de prevenção da violência e proteção do patrimônio público, estimular o envolvimento das comunidades nas questões relativas à segurança urbana, reativar e estruturar células das bases comunitárias para a promoção de segurança preventiva e ostensiva, estimular e apoiar a criação de comissões civis comunitárias de segurança para elaboração e execução de planos de redução da violência, desenvolver projetos interinstitucionais voltados à população adolescente e juvenil em condições de vulnerabilidade social, criar e implantar em até quatro meses, a partir de dezembro de 2007, o Conselho Comunitário de Segurança para desenvolver ações de prevenção e combate à criminalidade, articuladas às ações de prevenção e combate aos criminosos; garantir a presença da Guarda Municipal na área central e nos bairros do município, em parceria com a Polícia Militar, visando à segurança da população e firmar convênios com os Governos Federal e Estadual para troca de informações e desenvolvimento de ações conjunta na área de prevenção e repressão criminal, bem como para aquisição de equipamentos modernos e eficazes destinados ao monitoramento do trânsito e policiamento preventivos.
Confira aqui o Plano Diretor
Para tirar as crianças e jovens da ociosidade, o Plano determina, em seu Artigo 15, ações voltadas para estimular as atividades esportivas, recreativas e de lazer incentivando “o esporte e as atividades de lazer em todas as suas modalidades e forma legítimas de expressão, por meio de elaboração de planos bienais para o desporto e lazer, promoção de desporto escolar e, em casos específicos, do desporto de alto rendimento e realização e apoio a eventos e manifestações esportivas.
Depois de, quase, 08 anos, praticamente poucas coisas foram executadas no Plano Diretor, conforme prever seus 180 artigos e se tornou uma lei desacreditada, assim como muitas outras leis que deveriam ser cumprida neste País. Neste sentido, o Ministério Público ajuizou, no inicio deste mês, duas Ações Civis Públicas (ACP) em que solicita ao Poder Judiciário a responsabilização do último gestor e do atual pelo não cumprimento das determinações do Plano Diretor municipal e requereu no prazo de 45 dias, a apresentação de cronograma de implementação das obrigações determinadas pelo Plano Diretor Participativo do Município de Gurupi. Também é solicitado que em até 240 dias seja protocolado Projeto de Lei de revisão do atual Plano Diretor.
A Promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, responsável pelas ações, cita que no artigo 146 da referida Lei, ficou estabelecido que o Plano Diretor seria revisto a cada três anos. Porém, tanto a Câmara Municipal quanto a própria Prefeitura informaram que não havia qualquer projeto de revisão tramitando no legislativo municipal, o que configura ato de improbidade administrativa.
Sobre o Plano
O Plano de Desenvolvimento Sustentável de Gurupi coordenado pelo Chefe de Gabinete da época, Divino Allan, e assessorada pelo Centro Universitário Unirg com a participação dos cursos de Administração, Pedagogia, Letras, Comunicação Social e Instituto Ádamo, representado pelo professor Jandislau José Lui, hoje Diretor do Meio Ambiente da Prefeitura, foi criado por meio da Lei nº 009 do dia 31 de dezembro de 2007 e no Artigo 2º prevê o cumprimento integral das diretrizes proposta até o ano de 2018.