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Em ofícios a deputados, Fesserto e Sinfito pedem flexibilização na carga horária de fisioterapeutas

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins30 de abril de 2019 - 20:492 minutos de leitura
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Entidades querem modificação no texto da MP 05; documento fala também de intervalo de jornada e equidade com as demais categorias

por Redação

A Fesserto (Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos do Estado do Tocantins) e o Sinfito (Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado do Tocantins) distribuíram, nesta terça-feira, 30 de abril, ofícios (leia aqui) a todos os deputados estaduais do Estado solicitando mudanças na MP n.º 05 (Medida Provisória n.° 05). A MP fixa os critérios de carga horárias dos profissionais da Saúde pública do Tocantins, bem como estabelece as jornadas de trabalho.

Na prática, os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais querem mudanças que coloquem a categoria em condições semelhantes às outras carreiras da Saúde, respeitando a Constituição e legislação especifica que rege as profissões.

“Em primeira análise, vale ressaltar que a carga horária da forma como foi apresentada na referida medida provisória desrespeita o princípio constitucional da isonomia, pois concede folgas remuneradas de maneira desproporcional para as categorias”, ressalta o texto do ofício.

O ofício relata que os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais possuem jornada de 30 horas semanais, com a MP prevendo folgas remuneradas no patamar de 2,2% da carga horária mensal. Enquanto isso, servidores da Saúde com carga horária de 20 horas semanais, têm folgas remuneradas em 13% da carga horária mensal. Para a Fesserto e o Sinfito, foram adotados “critério desproporcionais”.

O sindicato e federação propõem que a compensação de folgas remuneradas fique em 11% da carga horária mensal. “Portanto, ainda permanecendo com uma compensação menor que outras categorias, porém, considerando o quantitativo de plantões seria mais fácil o seu estabelecimento”, salienta o texto.

As entidades pedem, ainda, uma mudança na distribuição dos plantões da categoria, dando flexibilidade para que os servidores tenham espaços menores de intervalo e a possibilidade de poder ter dois vínculos empregatícios, como ocorria antes da publicação da MP. Além disso, essa flexibilização é necessária para o bem da própria população, pois a forma estipulada pela MP fatalmente vai desencadear na redução de profissionais atendendo ao público.

Fesserto Fisioterapeutas Sinfito
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