Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
quinta-feira, 30 julho
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Cidades»Em Palmeirópolis, Justiça determina pagamento de seguro DPVAT por morte de nascituro
Cidades

Em Palmeirópolis, Justiça determina pagamento de seguro DPVAT por morte de nascituro

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins2 de abril de 2016 - 09:482 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

A sentença, proferida nesta quinta-feira (31/3), reconheceu o direito do pai da criança, autor da Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório – DPVAT, a receber a devida indenização. O sinistro foi registrado em sete de janeiro de 2014, resultando na morte do feto e de sua genitora.

Julgando procedente em parte o pedido de condenação da seguradora, a magistrada considerou que a morte de um nascituro configura o falecimento de pessoa e, em razão da circunstância, se operam os efeitos jurídicos da lei que disciplina o DPVAT. Na sentença, a juíza cita o artigo 2º do Código Civil em vigor, dispondo que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

nascituroAinda de acordo com a sentença, a magistrada ressalta que “a ratio da reparação nos casos de morte de nascituro em acidente de trânsito é compensar o sentimento que decorre da perda da vida intrauterina do nascituro e toda a expectativa da vida extrauterina” e conclui: “Nesta linha de raciocínio, com a devida vênia de eventuais entendimentos em sentido contrário, a morte do feto em acidente de trânsito gera para os seus genitores o direito à indenização do seguro DPVAT”.

O valor estabelecido na sentença é de R$ 6.750,00, que deverá ser pago com juros e correção monetária a contar da data do sinistro (7/1/14).

1ª Escrivania Cível de Palmeirópolis DPVAT indenização Juíza Ana Paula Araújo Aires Toríbio nascituro Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Concurso da Saúde do Tocantins abre 5.124 vagas e inscrições começam em 10 de agosto

30 de julho de 2026 - 17:39

Estratégia no Tocantins: Kátia Abreu alinha dados de órgãos federais para fortalecer discurso do Governo Lula

30 de julho de 2026 - 16:37

Análise: Com apoio de Wanderlei a Gaguim, futuro político de Eli Borges entra em debate

30 de julho de 2026 - 10:35

Wanderlei Barbosa anuncia apoio a Carlos Gaguim e elogia trajetória do deputado rumo ao Senado

30 de julho de 2026 - 09:55

PF investiga origem de R$ 900 mil apreendidos em espécie com o deputado Nilton Franco em Palmas

29 de julho de 2026 - 20:56

Defesa de Nilton Franco afirma que dinheiro apreendido tem origem lícita e será comprovado

29 de julho de 2026 - 19:54
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.