Em resposta a orientação do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) sobre eventuais cobranças de taxas de religação de energia e água após corte de fornecimento por falta de pagamento, o que, agora, é proibido. A Energisa publicou uma nota questionando afirmando que “Cabe o Congresso Nacional legislar sobre energia”.
Por Wesley Silas
No entendimento da Energisa, a Lei Estadual nº 3.478 de 13 de junho de 2019, publicada no Diário do Estado do Tocantins de nº 5.382 e que entrou em vigor no último dia 19 de junho, é inconstitucional.
“Toda e qualquer legislação sobre energia – a exemplo de corte e taxas – é de iniciativa exclusiva e privativa da União. Por isso, considera inconstitucional todas as leis estaduais e municipais que estão sendo implantadas no Tocantins referentes ao setor elétrico”, considerou a Energisa.
Segue abaixo a íntegra da nota:
Em relação a recomendação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, a Energisa informa que respeita e cumpre a legislação brasileira e por isso, segue as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que é o órgão responsável por normatizar o setor elétrico brasileiro.
A empresa lembra ainda que, cabe ao Congresso Nacional legislar sobre energia, e que por isso, qualquer lei de âmbito estadual ou municipal que busquem controlar o setor, são consideradas inconstitucionais. Toda e qualquer legislação sobre energia – a exemplo de corte e taxas – é de iniciativa exclusiva e privativa da União. Por isso, considera inconstitucional todas as leis estaduais e municipais que estão sendo implantadas no Tocantins referentes ao setor elétrico.
Hoje, pela legislação vigente em âmbito estadual, podem ser criadas leis relacionadas ao percentual do ICMS a ser aplicado na conta de energia, que no Tocantins é de 25%.