da redação
A ação foi ajuizada em julho de 2021, pela 2ª Promotoria de Justiça de Dianópolis, baseada no relatório de Auditoria de Regularidade do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE), que analisou as contas do ex-prefeito e identificou as irregularidades.
O relatório aponta que o gestor pagou indevidamente diárias no valor de R$ 10.800,00 e gastou também desnecessariamente a quantia de R$ 8.778,00 com locação de veículos.
A sentença estipula que o valor a ser pago deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), com juros de mora, contados da data do término do mandato.