Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
quinta-feira, 4 junho
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Notícias»Estado»Piracema no Tocantins começa no dia 01 de novembro
Estado

Piracema no Tocantins começa no dia 01 de novembro

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins23 de outubro de 2020 - 19:103 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, dessa quinta-feira, 22, a Portaria/Naturatins n° 124/2020 do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), que fixa o período de defeso da Piracema no Estado, a partir de 1° de novembro de 2020 até 28 de fevereiro de 2021.

da redação

No período de defeso, fica proibida a pesca em todas as suas modalidades, em rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico no Tocantins, inclusive a promoção de campeonatos ou torneios de pesca, sem prejuízo do disposto na Instrução Normativa – IN n° 24/2005, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), que proíbe a captura, o transporte, bem como a comercialização e a armazenagem do pirarucu (Arapaima gigas), na bacia hidrográfica dos rios Araguaia-Tocantins, no período de 1º de outubro a 31 de março. Também ficam vedados o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca.

“O Tocantins estabelece o período de defeso, pois essa medida é considerada necessária, conforme a Lei Federal n° 11.959/2009. O objetivo principal da piracema é a proteção dos fenômenos migratórios, comumente ligados ao período de desova e de reprodução das espécies. A finalidade é proteger a fauna e a flora aquáticas”, destaca Sebastião Albuquerque, presidente do Naturatins.

“Da mesma forma que ocorreu no ano anterior, no período de proibição, serão realizadas ações sistemáticas e coordenadas de fiscalização, envolvendo tanto o Naturatins, como diversos outros órgãos municipais, estaduais e federais, parceiros, no sentido de coibir quaisquer violações à proibição”, assegurou Eliandro Gualberto, diretor de Proteção e Qualidade Ambiental do Naturatins.

No período da piracema, continua permitido o exercício da pesca amadora esportiva na modalidade “pesque e solte” com a utilização de anzol sem fisga, desde que portando carteira de pesca amadora. Também continua permitida a pesca de subsistência praticada por ribeirinhos.

Durante a vigência da Portaria, ficam liberados a despesca, o transporte e a comercialização das espécies provenientes de pisciculturas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes.

Os estoques de peixes in natura, congelados ou não, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos e postos de venda deverão ser declarados em formulários padronizados do Naturatins, até o dia imediatamente anterior ao início do período de defeso, disponível no site do Naturatins.

O descumprimento da Portaria sujeita o infrator à aplicação das sanções previstas em Lei. Entre as penalidades, podem ser lavradas multas que podem chegar a R$ 100 mil, apreensão, acréscimo de R$ 20 por cada quilo pescado e condução do infrator.

Declaração de Estoque

A Portaria/Naturatins nº 124/2020 e a Declaração de Estoque de Pescado estão disponíveis no site do Instituto e o acesso direto está disponível no endereço https://naturatins.to.gov.br/diretoria-de-protecao-e-qualidade-ambiental/gerencia-de-fiscalizacao-ambiental/declaracao-de-estoque-de-pescado/.

Pesca de Subsistência

É a pesca exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo.

Na prática da pesca de subsistência, são utilizados exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, a linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.

Legislação

Além da Lei Federal, a Portaria/Naturatins que estabelece o período de defeso, também considera a Lei Complementar Estadual nº 13/1997, que dispõe sobre a regulamentação das atividades de pesca, aquicultura, piscicultura e proteção da fauna aquática no Estado.

É de responsabilidade do Naturatins exercer o licenciamento, a fiscalização, a orientação e o monitoramento das referidas atividades, em território tocantinense.

Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) Piracema no Tocantins
Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

“Os mandatos passam, mas os servidores permanecem”, diz Amélio Cayres ao inaugurar ampliação da Aleto

3 de junho de 2026 - 12:44

Durante painel em Lisboa, governador Wanderlei Barbosa destaca potencial energético do Tocantins como vetor de desenvolvimento

2 de junho de 2026 - 16:56

Quase 50 mil famílias superaram a pobreza e deixaram o Bolsa Família no Tocantins desde 2023

1 de junho de 2026 - 17:11

Governo do Tocantins implanta serviço inédito para acesso ao transplante renal e estrutura fluxo de atendimento especializado

1 de junho de 2026 - 14:14

Dom José Moreira da Silva renuncia à Diocese de Porto Nacional para viver como eremita no Jalapão

1 de junho de 2026 - 08:28

Governo do Tocantins instala Conselhos das Regiões Metropolitanas de Palmas e Gurupi

28 de maio de 2026 - 12:35
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.