da redação
De acordo com a portaria, durante o período de defeso fica proibido o exercício da pesca em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no Estado do Tocantins. Fica proibida ainda a promoção de campeonatos ou torneios de pesca.
Ainda conforme a portaria do Naturatins, durante a piracema é permitida a pesca amadora esportiva, na modalidade “pesque e solte”, com a utilização de anzol sem fisga, desde que o praticante porte carteira de pesca amadora emitida por órgão competente.
Também é liberada a pesca de subsistência, praticada por pescador artesanal ou população ribeirinha, com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.
O transporte, comercialização, beneficiamento e industrialização de espécimes provenientes da pesca também ficam proibidos durante a piracema, sendo permitidas estas atividades apenas quando as espécies são provenientes de pisciculturas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais.
O período de piracema leva em consideração o fato da pesca exercida nos cardumes dos rios e lagos interiores, nos períodos em que ocorrem os fenômenos migratórios para desova, interferirem negativamente no equilíbrio biológico e na formação de novos estoques.
O Naturatins tem prerrogativa para prorrogar o período da piracema se verificar, por quaisquer motivos, que o fenômeno migratório ligado ao período de desova e de reprodução das espécies foi alterado no âmbito dos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existentes no Tocantins.
Declaração de estoques
Proprietários ou responsáveis por frigoríficos, peixarias, entrepostos e demais pontos de venda de peixes em todo o território tocantinense têm até o próximo dia 31 para fazer a Declaração de Estoque de Pescado junto ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).
A declaração de estoque de peixe in natura (congelado ou não) deve ser feita em formulário específico, gerado no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam), na página do Naturatins na internet. A declaração deve ser feita até o último dia que antecede o início da Piracema.
Além de apresentar a quantidade de peixe em seus estoques, os declarantes também precisam anexar cópia dos documentos que comprovam a origem do pescado e a veracidade das informações.