da redação
As supostas irregularidades denunciadas referem à excussão do projeto “Agenda Tocantins”, que consistia na realização de audiências públicas para discussão do Plano Plurianual PPA 2012-2015, além de divulgação de utilidade pública do Governo do Estado.
Ao analisar o Recurso Especial, o STJ entendeu que a contratação direta dos serviços sem licitação configurou uma violação clara à legislação vigente. Segundo o relator do processo, a contratação sem o devido procedimento licitatório é uma conduta que favorece a falta de transparência e pode abrir margem para possíveis atos de corrupção e favorecimentos indevidos.
“Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para restabelecer a condenação por ato previsto no art. 10, VIII, da Lei n. 8.429/1992, devendo os autos retornarem à Corte de origem para a readequação das penas”, finalizou o ministro Gurgel de Faria.