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Lar»Notícias»Estado»Sul do estado: Ex-presidente do Naturatins e mais quatro réus são condenados a pagar R$ 6,9 milhões pela prática de desmatamento ilegal
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Sul do estado: Ex-presidente do Naturatins e mais quatro réus são condenados a pagar R$ 6,9 milhões pela prática de desmatamento ilegal

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins31 de agosto de 2023 - 10:192 minutos de leitura
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Os R$ 6,9 milhões deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente, conforme a decisão judicial. A ação penal contra os réus, referente à prática de crime ambiental, foi proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em 2018. A sentença condenatória é do dia 17 deste mês e foi expedida pela 1ª Vara Criminal de Gurupi. Cabe recurso contra a decisão judicial.

O crime foi constatado em 2016 por fiscais do Ibama, acionados para averiguar uma denúncia. Chegando ao local, eles verificaram diversas irregularidades, incluindo o desmatamento em reserva legal e a instalação de canais em área de 2,5 quilômetros sem licença.

Mas, mediante atuação do Ministério Público, identificou-se o desmatamento significativo de áreas ambientalmente protegidas e fraudes em compensação de Área de Reserva Legal, conforme vinha ocorrendo de forma sistemática no Estado do Tocantins a partir do ano de 2013, em contrariedade ao Novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012). E, no caso concreto, foi identificada a autorização ilícita do órgão ambiental para se desmatar 693 hectares de área protegida de Cerrado (correspondente a cerca de 700 campos de futebol).

Na ação penal, o MPTO relata diversas práticas relacionadas na Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), incluindo a destruição de floresta considerada de preservação permanente, a construção de obra potencialmente poluidora sem licença ou autorização dos órgãos ambientais e a concessão de licença ou autorização, por funcionário público, em desacordo com as normas ambientais.

Os réus foram condenados também a penas de reclusão, a serem cumpridas em regime inicial aberto. No caso da empresa agrícola, houve a condenação também a pena de prestação de serviços à comunidade, consistente no pagamento de R$ 300 mil a entidades ambientais ou culturais públicas.

Texto: Flávio Herculano – Ascom MPTO

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