Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
segunda-feira, 30 março
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Notícias»Destaques»Ex-prefeito de Crixás (TO) é condenado por desviar verbas destinadas ao pagamento de empréstimos consignados de servidores
Destaques

Ex-prefeito de Crixás (TO) é condenado por desviar verbas destinadas ao pagamento de empréstimos consignados de servidores

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins17 de abril de 2018 - 20:432 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

Após Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada há dois anos pelo Ministério Público Estadual (MPE), ex-prefeito de Crixás do Tocantins, Gean Ricardo Mendes Silva é condenado pela Justiça a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, além de ter que ressarcir integralmente o dano causado ao erário. A decisão foi proferida na segunda-feira, 06, pela 3ª Vara Cível de Gurupi.

por Redação


O prefeito foi condenado por atrasar, entre os anos de 2015 e 2016, por mais de 30 dias, os repasses à Caixa Econômica Federal (CEF) referentes às parcelas descontadas automaticamente na folha de pagamento dos servidores municipais que contraíram empréstimo consignado junto à instituição financeira. Na época, 106 servidores foram prejudicados, os quais chegaram a ter o nome negativado pela instituição financeira devido ao atraso no repasse por parte do Poder Executivo. Em alguns casos, os repasses sequer chegaram a ser feitos.

Ao prestar esclarecimentos, o gestor informou que os atrasos se deram em razão da crise financeira que assolava o país, justificativa não plausível, segundo a sentença condenatória do Juiz de Direito Fabiano Gonçalves Marques, pois os valores eram descontados dos servidores, caracterizando, portanto, desvio das verbas.

Para o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, autor da ação, o ato praticado pelo então prefeito ofendeu importantes princípios da administração pública, em especial os da legalidade e da moralidade,

Pelos fatos descritos, o ex-prefeito foi condenado por ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, inciso XI, e art. 11, inciso I, da Lei 8.429/92, e penalizado com o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil de R$ 3 mil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, além da perda da função pública, caso exerça.

Crixás do Tocantins empréstimos consignados Gean Ricardo Mendes Silva.
Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Palmas no topo do ranking: 9 colisões contra postes de energia em 2026

30 de março de 2026 - 17:25

Acadêmica é autora de projeto que pode virar lei em Araguaína

30 de março de 2026 - 17:10

Justiça Federal condena OAB Tocantins a indenizar delegado de polícia por danos morais

30 de março de 2026 - 17:00

Deputado Dr Danilo Alencar se filia ao MDB e reverência força história da sigla em Paraíso e no Tocantins

30 de março de 2026 - 14:02

Moraes nega livre acesso dos filhos de Bolsonaro à prisão domiciliar

28 de março de 2026 - 20:15

MPTO intensifica fiscalização para coibir preços abusivos de combustíveis no Tocantins

28 de março de 2026 - 14:53
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.