Na segunda-feira, 13, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Tocantins (Fecomércio) entrou na justiça no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região com uma ação de obrigação de fazer com pedido de danos materiais e morais com tutela antecipada contra 14 entidades, dentre elas as Associação Comerciais de Palmas, Gurupi, Tocantínia, Lagoa da Confusão, Miracema, Colinas e CDL de Palmas no caso da luta de braço entre as respectivas entidades na criação do benefício social.
por Wesley Silas
No processo a Fecomércio, representada pelo seu presidente, Itelvino Pisoni, cita que na Convenção Coletiva 2017/2019 substituiu a obrigação de contratação de seguro de vida, pela implementação de um conjunto de benefícios desenvolvido pelas Entidades Convenentes sob a denominação de “Benefício Social Familiar”, o que foi questionado pelas 14 entidades que terão que custear R$ 20,00 por trabalhador cadastrado nas empresas destinados a “proteção aos trabalhadores”.
As 14 entidades chegaram, em junho deste ano, chegaram propor junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Ação Anulatória de Convenção Coletiva de Trabalho C/C Tutela de Urgência Antecipada requerendo a suspensão da validade da Cláusula Vigésima Primeira da CCT 2017/2019, mas, não tiveram êxito no Tribunal.
Na ação a Fecomércio supõe que as 14 entidades teriam denegrido a sua imagem por meio de incitações de um “seleto grupo de empresários a se juntarem a eles, e passaram a agir como a já conhecida “imprensa marrom”, qual seja, a publicar, de forma reiterada, matérias que não espelham a realidade dos fatos, mas sim apenas o que lhes interessam”
Diante vários argumentos, a Fecomércio pede, em caráter de tutela de urgência, o “cumprimento da cláusula intitulada “Benefício Social Familiar”, inclusive, para o fim de suspender as divulgações virtuais difamatórias e demais manifestações reais praticadas pelas” 14 entidades.
Para o presidente da ACIG, Adailton Fonseca, as entidades que se sentem prejudicadas se defenderão com o direito constitucional do contraditório. “Não vejo nenhum problema na questão legal, pois a justiça brasileira pode ser acessada por qualquer pessoa física ou jurídica, alegando qualquer coisa, contra quem quer que seja. Claro que o direito ao contraditório será permitido aos prejudicados na ação, para que os fatos sejam trazidos e possam ser analisados a luz da justiça. Agora em relação a questão conceitual, vejo que temos um grande problema a ser resolvido, pois a FECOMERCIO em tese reapresentaria exatamente os empregadores que são os Associados a estas Entidades.”, disse.
Confira AQUI a íntegra do pedido tutela antecipada antecedente.