Depois de muitas cobranças de ambientalistas, de profissionais da pesca esportiva, pesque e solte, e da comunidade que defende o meio ambiente, o Instituto de Natureza do Tocantins (Naturatins) publicou uma portaria que começará a valer a partir desta quinta-feira, 01, cota zero no transporte de pescado dos rios do Tocantins. Em entrevista ao Portal Atitude, o Superintendente de Gestão Ambiental do Naturatins, orienta os pescadores amadores de rios e de pesque pague sobre os novos procedimentos.
por Wesley Silas
Segundo a Portaria n° 72, de 26 de fevereiro de 2018, fica permitido o consumo de pescado no local da pesca, nas modalidades esportiva e amadora, limitado a quantidade máxima de captura e estocagem de 5 quilos por pescador licenciado para consumo imediato.
Se acordo como Superintendente de Gestão Ambiental do Naturatins, Natal Cesar Castro, a portaria foi motivada devido a saturação do estoque pesqueiro do Tocantins e da vinda de pescadores dos estados de Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais, onde existe há anos cota zero.
“O estoque o Estado já estava saturado e com a proibição nestes Estados, migrou mais pescadores para o nosso Estado. Eles vinham para o Tocantins, praticavam a pesca, consumiam durante o período que ficavam e ainda levavam o peixe para fora”, explica Natal Cesar. Ele cita ainda que as informações da migração de pescadores de outros estados foram embasadas no sistema de Gestão Ambiental do Tocantins, depois de filtrar dados das emissão das carteiras de pescas amadoras do Tocantins.
Fiscalização
Ele lembra que em 2016 a cota era 10 quilos, em 2017 passou a ser 05 quinto e a partir desta quinta-feira, 01, o transporte de peixe será zero.
“Como as leis de crimes ambientais prevalece as mais restritivas, todos os órgãos como o Polícia Rodoviária Federal, Polícia Rodoviária Militar, IBAMA, Batalhão da Polícia Ambiental, as Guardas Metropolitanas do Municípios vão adotar esta medida. Da nossa parte vamos utilizar a fiscalização por água, terrestre e utilização da aeronave do órgão quando for necessário até as pessoas acostumarem”, explica.
Pesque pague e Piscicultura
O transporte de peixe dos pesques pagues/piscicultura serão permitidos, desde que haja documento que comprove a origem.
“Pela legislação a piscicultura de grande porte deve estar licenciada, enquanto a de pequeno porte deve ter a dispensa da licença e ter um documento que o órgão ambiental emite. A pessoa que for transportar o pescado da piscicultura deverá portar um documento que prove a origem do peixe”.
Prazo
A portaria fixou pelo período de três anos cota zero para transporte de pescado no Estado do Tocantins, nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia, na modalidade pesca esportiva e amadora. O prazo poderá ser prorrogado a critério do NATURATINS, considerando subsídios técnicos referente.
Os efeitos da portaria, assinada pelo Presidente do NATURATINS, Herbert Brito Barros, considera a Bacia Hidrográfica Araguaia/Tocantins os Rios Araguaia e Tocantins e seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções d’água.
O Artigo 4º permite consumo de pescado no local da pesca; pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo órgão ambiental competente, no âmbito do estado e o transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e o armazenamento do pescado das espécies provenientes de pisciculturas devidamente autorizadas e/ou licenciadas pelo órgão ambiental competente, com a comprovação de origem.