O promotor de Justiça, Rui Gomes Pereira as Silva Neto, ofereceu denúncias à Justiça do caso do servidor de um posto de Saúde de Formoso do Araguaia, Wiris Wagno Pinheiro da Silva, pela prática dolosa do crime de peculato tipificado no artigo 312, §1º, c/c artigo 71, caput (por duas vezes), ambos do Código Penal.
por Wesley Silas
A suposto crime aconteceu no dia 14 de maio de 2018 quando o funcionário de um Posto de Saúde do município, Wiris Wagno Pinheiro da Silva, 48 anos, foi acusado pela Polícia Civil de ter furtado, aproximadamente 500 doses da vacina contra os vírus Influenza e H1N1.
Conforme a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça, Rui Gomes Pereira as Silva Neto, (confira aqui no link) “o denunciado, estando de férias, se aproveitou das condições de funcionário público e se dirigiu, por no mínimo duas vezes, até o Posto de Saúde da área territorial de sua lotação, onde estavam armazenas várias doses de vacina da gripe H1N1, “Influenza A”. Estando no local, o denunciado subtraiu 47 frascos (470 doses) intactos de vacina H1N1”, apontada o promotor ao apontar a consumação dos crimes de peculatos.
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De posse das doses de vacina subtraídas, o Wiris Wagno passou a distribuí-las para pessoas de sua escolha, pessoas essas que não faziam parte do público-alvo da campanha de vacinação contra a gripe.
“As vacinas subtraídas destinavam-se a campanha pública de vacinação contra a gripe no município de Formoso do Araguaia-TO, trazendo um enorme prejuízo para coletividade e vulnerando ainda mais as pessoas integrantes dos grupos prioritários, que ficaram sem a vacinação”, cita o promotor.
A apresentação da acusação do Justiça, o promotor requereu que seja instaurado o devido processo legal para que o acusado possa responder à acusação designando-se audiência de instrução e julgamento, ouvindo-se as testemunhas, prosseguindo-se nos termos do processo até final condenação.
“A fixação de danos morais mínimos em R$ 89.300,00, consistente no prejuízo sofrido pela coletividade, resultante da multiplicação da quantidade de 470 doses de vacina pelo valor unitário1 (preço médio) de R$ 190,00 (cento e noventa reais)”, pontuou o promotor.
O que diz a lei:
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.