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Gestores são condenados por improbidade administrativa e devem devolver R$ 4,4 milhões aos cofres públicos

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins18 de dezembro de 2017 - 16:413 minutos de leitura
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Os réus deverão ressarcir o dano causado ao erário, no valor de R$ 4,4 milhões.

Por: Redação

Irregularidades no contrato celebrado entre o governo do Estado e a empresa Tocantins Market – Análise e Investigação de Mercado LTDA, em 2009, para implantação e operacionalização da central de atendimento da Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins, levaram o juiz Manuel de Faria Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, a condenar cinco gestores públicos, à época, pelo crime de improbidade administrativa; além da empresa contratada e de seu sócio-proprietário. Os réus deverão ressarcir o dano causado ao erário, no valor de R$ 4,4 milhões.

A empresa foi contratada pelo Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial para registro de Preço nº 116/2008 para realizar a implantação e operacionalização da central de atendimento da Ouvidoria Geral pelo prazo de 12 meses, totalizando R$ 2.516.399,16. Em 2010, o contrato foi renovado pelo mesmo período e valores, somando R$ 4.403.698,53.

Conforme relatado na Ação Civil de Improbidade Administrativa, uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou diversas irregularidades na prestação do serviço por parte da empresa contratada. “As provas carreadas aos autos aclaram que a Administração Pública Estadual contratou empresa de tecnologia em comunicação, não obstante, deixou de dar atendimento ao objeto contratado desvirtuando o seu objeto, utilizando-se do reduzido número de atendentes, já em desconformidade com o objeto contratual, para a realização de pesquisa de intenção de votos para Governador e Senador do Tocantins”, destacou o magistrado na sentença, publicada nesta sexta-feira (15/12).

Ao julgar procedente a ação, o juiz condenou os requeridos Carlos Henrique Amorim (ex-governador na época), Sebastião Vieira de Melo e espólio de Francisco Mateus da Silva Júnior (ex-secretários de Comunicação), Daniel de Arimatéa Sousa Pereira (ex-secretário-chefe da Casa Civil), Alvenir Lima e Silva (ex-secretário-chefe da Casa Civil e ex-secretário-chefe do Gabinete do governador) e Iguatemi Esteve Lins (sócio-proprietário da empresa Tocantins Market) responsáveis, solidariamente, pelo ressarcimento integral do valor pago durante os dois anos de contrato. Os réus ainda foram condenados a perda de função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa no valor de 20 vezes o vencimento dos servidores públicos à época dos fatos ou R$ 100 mil nos outros casos; e proibição da empresa contratarar com o Poder Público por 10 anos.

O magistrado também determinou o bloqueio dos bens dos agentes públicos requeridos, calculado no valor da multa aplicada, decretando suas indisponibilidades, para o ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado do Tocantins.

Condenação Improbidade administrativa
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