A justiça eleitoral determinou a retirada da inelegibilidade do ex-prefeito de Palmas, Raul Filho, com isto ele pode disputar as eleições deste ano.
Da Redação
A justiça suspendeu os efeitos da condenação imposta ao ex-prefeito Raul Filho (MDB), nos autos da Ação Penal nº 0064619-90.2008.4.01.0000/DF, em razão de liminar proferida na Ação de Revisão Criminal nº 0027395-55.2016.4.01.0000, em tramitação no TRF 1ª Região.
Neste caso, fica suspensa, por consequência, a inelegibilidade do ex-prefeito decorrente da respectiva condenação por crime ambiental.
“Assim, considerando que, por força da decisão liminar constante do
evento 1270046, restou determinada a suspensão dos efeitos da condenação imposta ao requerente nos autos da Ação Penal nº 0064619-90.2008.4.01.0000/DF bem como restou suspensa a inelegibilidade decorrente da respectiva condenação, nos termos do art. 26-C da Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, a anotação do ASE 558 (Desativação de ocorrência de ASE 540) é medida que se impõe”, relata a decisão judicial.
Confira a decisão