“Como responsáveis por um veículo de comunicação, nos responsabilizamos com o que está inserido no corpo das nossas reportagens, onde cada qual tem a liberdade de fazer seu juízo de valor (comentando e criticando democraticamente, inclusive o veículo) e compartilhando nosso conteúdos nas mídias sociais, num momento em que na era digital ainda não assistimos um jornal (on line) ser condenado por comportamento de leitor em suas redes sociais.”. Wesley Silas.
Neste período eleitoral senti na pele a necessidade da legislação brasileira acompanhar a evolução da era digital e assim, o Ministério Público e poder Judiciário possam entender e diferenciar que opinião de leitor não é de responsabilidade do veículo de comunicação.
Digo isso, para evitar censura velada provocada, talvez por interesses partidários, onde qualquer um possa usar cabo eleitoral ou candidatos a vereador incautos para prejudicar os veículos de comunicação; custeando-os com honorários advocatícios e ainda impondo o risco de fechar as portas devido a ameaças a duras multas impostas.
Um exemplo recente envolve o Portal Atitude, vários outros veículos de comunicação e jornalistas da cidade, onde um candidato a vereador tenta na justiça prejudicar (frear) o trabalho da comunicação social devido a publicação de postagem de leitores em suas redes sociais.
![Silas-opinião Jornalismo não pode ser atrapalhado com denúncias irresponsáveis em Gurupi Silas-opinião Jornalismo não pode ser atrapalhado com denúncias irresponsáveis em Gurupi](http://www.atitudeto.com.br/wp-content/uploads/2016/09/Silas-opinião.jpg)
Ao colocarmos cerca de 250 formadores de opiniões em uma sala (virtual/whatsapp) e mais 13 mil em outra, na intenção de interagir e debater assunto de interesses da coletividade – não representa que o jornal (CNPJ) ou jornalista (RP) assuma a responsabilidade do individuo (leitor). Lembro aqui que, recentemente (05/2016), o Supremo Tribunal Federal considerou, em caso mais complicado, que o ordenamento jurídico brasileiro não admite a censura prévia. “O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação, sob pena de o poder geral de cautela atribuído ao Judiciário transformar-se, inconstitucionalmente, em inadmissível censura estatal”, disse o relator do caso, ministro Celso de Mello, ao citar e condenar o uso de liminares e censurar jornalistas sobre a o caso envolvendo um delegado federal em que a juíza Vanessa Bassani (PR), teria proibido o jornalista Marcelo Auler de publicar reportagens com “conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo”.
“De acordo com o decano do Supremo, o repúdio à censura estabelecido pela Constituição Federal de 1988 sinalizou um compromisso do Brasil com a liberdade de expressão, um direito fundamental reconhecido por normas como a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana e a Convenção Americana de Direitos Humanos”, aponta uma matéria publicada no site Consultor Jurídico, veiculada no dia 03 de junho de 2016.
Ao longo do 10 anos, o Portal Atitude nunca tinha sido notificado, pois ao longo destes anos, sua linha busca evitar ao máximo fazer imprensa partidária; mas, segue com responsabilidade social e não aceita pressão de advogados de siglas partidárias que chegaram ao absurdo de pedir (ontem por telefone/mensagem gravada) para retirar nossas redes socais do ar no período eleitoral – colocando obstáculos no exercício da liberdade de expressão, justo em um momento em que a corte mais alta do País garante a integridade do trabalho jornalístico.
“Com efeito, nenhum jornalista poderá ser constrangido a revelar o nome de seu informante ou a indicar a fonte de suas informações, sendo certo, também, que não poderá sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, quando se recusar a quebrar esse sigilo de ordem profissional e de estatura constitucional.” Ministro Celso de Mello. Lembro ao leitor que, ser for comparado com o nosso caso em Gurupi, chega a ser escandalosamente vexatório ao impor travas no exercer da profissão, pois trata-se de postagem de um leitor, sem o aval do veículo de comunicação, em um momento em que cada cidadão publica e replica postagens e, muito deles, se sente um pouco jornalista nas redes sociais.
Contudo, como responsáveis por um veículo de comunicação, nos responsabilizamos com o que está inserido no corpo das nossas reportagens, pós publicadas, cada qual tem a liberdade de fazer seu juízo de valor (comentando e criticando democraticamente, inclusive veículo) e compartilhando nosso conteúdos nas mídias sociais, num momento em que na era digital ainda não assistimos um jornal (on line) ser condenado por comportamento de leitor em suas redes sociais
- Wesley Silas – Jornalista e editor do Portal Atitude