Por Wesley Silas
O caso foi denunciado na 86ª Delegacia de Polícia Civil de Gurupi que conduz o inquérito e, conforme a Ata de Audiência, o juiz de direto da comarca de Itaporanga (GO) impôs aos réus que criança seja entregue em Gurupi até esta quinta-feira-, 11, por intermediação da FUNAI de Gurupi/TO, onde será realizado o exame de DNA de forma a atestar a paternidade de Fabiano Alves de Oliveira como pai da criança indígena. Um dos fatos que chama atenção foi uma procuração que deu direito a enfermeira Claudia Rocha representar a mãe da criança recém-nascida autorizar “viagens para qualquer parte do Brasil e/ou Exterior, requerer passaporte junto ao Departamento de Polícia Federal juntos as Companhias Aéreas, Alfandegarias e Aeroporto”, sobre a criança que nasceu no Hospital Regional de Gurupi no dia 23 agosto de 2023.
Documentos que a reportagem do Portal Atitude teve acesso mostra que a mãe da criança moradora da Aldeia Barreira Branca, na Ilha do Bananal tinha pouco domínio da língua portuguesa e precisou que o seu pai atuasse como interprete durante a audiência que afirmou que soube que filha teria afirmado que teria doado a criança por não ter condições de cria-la.
Em outro documento conta uma Audiência que teve a presença da Advocacia-Geral da União, do membro do Ministério Público, da ré, de seu marido e de seu advogado e ao final, o MM. Juiz de Direito proferiu entre a decisão, sendo que em uma parte o magistrado citou que: “Em relação à paternidade, de fato não há nos autos prova desta (registro ou exame de DNA), mas as circunstâncias do fato são indicativas da paternidade do autor. Não se pode exigir registro ou exame de DNA quando a criança foi entregue com apenas dois dias de nascimento. No mais, a própria fisionomia da criança revela, a qualquer um, traços indígenas típicos (coloração da pele, cabelo etc.)”.
Em seguida deferiu a liminar de busca e apreensão apresentada pela Advocacia-Geral da União, e impôs “aos réus que, até o dia de amanhã, 11/10/2023, realizem a entrega da criança ao autor. A entrega deverá ser realizada por intermediação da FUNAI de Gurupi/TO”. Recomentou ainda que, se for de entendimento do magistrado de Gurupi, se realize exame de DNA de forma a atestar a paternidade da criança.
Registro civil anulado, multa e decretação de prisão
Sendo assim o magistrado anulou liminarmente, o registro civil realizado pela mãe (índia) e pelo suposto pais (branco) e determinou que deverá o Conselho Tutelar realizar visita domiciliar aos réus e verificar se a criança permanece ou não em posse deles.
“Ficam os réus advertidos de que o descumprimento da presente decisão acarretará em multa que arbitro no importe de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento; ficam advertidos de que o descumprimento poderá, em tese, ensejar medidas mais gravosas, como a decretação de suas prisões, caso haja requerimento ministerial; oficie-se à 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Itapuranga para que apure a possível prática de crime pelos réus. No mais, registro meus cumprimentos à Procuradoria-Geral Federal (PGF), enquanto instituição, na pessoa do Dr. Lauro Lenza, pela atuação na defesa dos direitos dos povos originários”, considerou o magistrado.