No pedido, o advogado Jorge Barros Filho, alegou que Fábio Pisoni encontra-se preso há 02 anos e 08 meses, o que comprovaria excesso de prazo de prisão, pois, segundo ele, o CNJ estipulou um prazo de um ano para aguardar o julgamento preso e que a demora do julgamento de Pisoni se deve, exclusivamente, ao Judiciário.
“A falta de estrutura da CPP de dar, no mínimo, condições de trabalho e estrutura digna ao requerente; a falência do sistema carcerário que é pública e notória e as condições pessoais do requerente; requer a concessão de liberdade provisória”, pontuou o advogado.
No parece o Ministério Público, representado pela promotora de Justiça, Jacqueline Orofino da Silva de Oliveira, manifestou pelo indeferimento do pedido de liberdade provisória.
No entanto, a juíza Joana Augusta, considerou que o prazo relatado por Fábio Pisoni, por meio do seu advogado, transcendeu o prazo da razoabilidade.
“…tenho, sobretudo, como evidente o constrangimento ilegal por excesso de prazo no julgamento do feito, razão pela qual relaxo a prisão cautelar do requerente FÁBIO PISONI, servindo a presente decisão como alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso”, determinou a juíza.
Sobre o caso
Fábio Pisoni é suspeito do assassinato do estudante de Agronomia, Vinícius Duarte de Oliveira em 2007, conhecido como Vinícius Catalão. Ele ficou por quase cinco anos foragido e foi preso no dia 11 de dezembro de 2012, na BR-153, no município de José Bonifácio (SP) durante uma blitz realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Desde então, ele aguardava julgamento na Casa de Prisão Provisória (CPPG) de Gurupi.